Consultor Jurídico

Supremo Tribunal Federal liberta condenado por tráfico

7 de março de 2001, 0h00

Por Redação ConJur

imprimir

O ministro Marco Aurélio, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para libertar F.F.C, condenado por tráfico de lança-perfume.

O STF reconheceu “fumus boni juris” no habeas corpus impetrado pelo advogado José Ricardo Gomes. O advogado sustentou a tese de “abolitio criminis”. A decisão será mantida até que se julgue o mérito da questão.

Clique aqui para ler, na íntegra, a decisão do ministro Marco Aurélio.

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2001.