Procedimento administrativo

TST determina abertura de processo administrativo contra Nicolau

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6 de março de 2001, 0h00

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo a abertura de processo administrativo disciplinar contra o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. Ele é acusado de desvio de verbas da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo.

A decisão unânime entre 17 ministros foi tomada em sessão do tribunal pleno, no início de fevereiro e publicada no Diário Oficial do dia 16 do mês passado. O TST acatou a reclamação do Ministério Público do Trabalho, que havia recorrido da decisão do TRT em arquivar o procedimento. O TRT está aguardando o retorno do processo de Brasília para cumprir a determinação.

O processo teve início em expediente da subcomissão do Judiciário do Senado, enviado ao TST, que pretendia a cassação definitiva da aposentadoria de Nicolau. O Tribunal Superior entendeu que a competência para apreciar o caso era do TRT, responsável pelos pagamentos.

Em outubro, o tribunal paulista suspendeu os vencimentos de R$ 15,7 mil de Nicolau. A medida, não definitiva, teve como fundamento a exigência de recadastramento de inativos. Na época, o tribunal entendeu que a ficha de recadastramento e a procuração apresentada pelo advogado do juiz estavam em “desconformidade” com as normas relativas ao assunto. O ex-juiz estava foragido e deveria recadastrar-se pessoalmente, segundo o tribunal.

Quando o expediente do Senado chegou a São Paulo, o Órgão Especial do TRT avaliou que a suspensão já tinha satisfeito o requerimento dos senadores, e a questão deveria ser resolvida definitivamente pela Justiça Federal, por onde correm duas ações criminais e uma cível contra Nicolau.

“A existência de processos nas áreas cível e criminal não inibe a abertura de processo na área administrativa, uma vez que o objetivo de cada um dos processos é distinto: a aplicação de pena pela esfera criminal, o ressarcimento do erário na esfera cível e, no caso da esfera administrativa, a cassação, e não apenas a suspensão, dos proventos de aposentadoria”, afirmou o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo no TST, em seu voto.

Segundo a decisão, o TRT não poderia ter arquivado os autos, “uma vez que o teor da decisão do TST não foi no sentido de sugerir ao TRT que instaurasse o processo, mas no sentido de determinar que ele fosse instaurado”. E revela preocupação com a possibilidade do fim da suspensão. “Essa medida revela-se especialmente necessária no atual momento, tendo em vista que o magistrado aposentado não mais se encontra foragido, podendo se recadastrar regularmente”.

Fonte: O Estado de São Paulo

Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2001.

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