Defesa do consumidor

Telemar é obrigada a religar telefone de consumidor no Rio

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6 de março de 2001, 0h00

Nenhum consumidor pode ter o telefone cortado pela empresa de telefonia enquanto os débitos estão sendo discutidos na Justiça. O entendimento é do juiz Paulo Mello Feijó, do I Juizado Especial Cível e do Consumidor de Barra Mansa do Rio de Janeiro, ao conceder liminar determinando que a Telemar ligue novamente o telefone do consumidor Dario Ferreira da Cruz de Jesus.

Os débitos do consumidor estão sendo discutidos na Justiça em ação impetrada pela Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont). Ele tinha a média de 520 pulsos na conta telefônica e pagava R$ 63,29 por mês. O consumidor alega que os pulsos aumentaram, “sem nenhuma explicação”, para 855 e o valor da conta subiu para R$ 426,54.

“Os números marcados nas contas, além de não serem conhecidos, possuem o tempo de duração totalmente absurdo, com ligações de 50 minutos e uma hora. São ligações que ninguém da minha casa fez”, disse.

A decisão abre precedente para todos os consumidores de Barra Mansa, que quiserem questionar ligações indevidas, sem ter seus telefones cortados durante a discussão dos débitos.

O advogado da Anacont, Juliano Souza de Almeida, disse que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, determina que os serviços essenciais devem ser contínuos. “Portanto, a Telemar não pode cortar o telefone do consumidor enquanto se discute o débito”, disse.

Revista ,b>Consultor Jurídico, 6 de março de 2001.

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