Credores na parede

Planalto vai recalcular indenizações e precatórios

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6 de março de 2001, 0h00

O Ministério do Planejamento já autorizou e a Advocacia-Geral da União vai preencher os cargos destinados à central de cálculos que irá refazer contas de indenizações que vêm sendo cobradas do governo federal na Justiça.

A decisão baseia-se na conclusão de que “erro de cálculo não transita em julgado” e na constatação de que, em muitos casos, ao longo de demorados processos, quantias se multiplicaram, indevidamente, gerando super-indenizações que o governo, agora, quer bloquear.

O juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, em entrevista à revista Consultor Jurídico, disse que é fundamental a central de cálculos para que não haja prejuízos em correções monetárias nas execuções contra a Fazenda Pública. Ele abordará o assunto no dia 21 de março, em palestra que fará na AGU.

Julier Sebastião afirmou que é preciso haver parâmetros para correções monetárias. Nas sentenças, elas são calculadas pelos mais variados índices. Em Mato Grosso, o juiz tem entendido que o índice oficial para correção é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). “Já mandei devolver cerca de 20 processos para que fossem feitos novos cálculos na fase de execução. As partes tinham feito cálculos por outros índices”, disse.

Recentemente, o Tribunal Regional Federal de Brasília suspendeu o pagamento de precatório, contra o DNER, em cujos cálculos teriam sido acrescentados “zeros” a mais em uma indenização de R$ 370 milhões. O pedido foi feito por um sindicato da construção civil, em nome de 31 empreiteiras. Elas reivindicaram correção monetária sobre faturas que foram pagas com atraso.

Entretanto, em vez de se calcular a correção monetária a partir do momento em que obras foram entregues, utilizaram-se datas anteriores, como a da contratação do serviço. Em caso de obras rejeitadas, por irregularidades, utilizou-se a data da medição em que se constataram irregularidades.

Quando a Advocacia-Geral da União assumiu a representação do processo, constatou que o DNER não havia indicado perito para rever o cálculo e nem pedido a impugnação das contas.

A juíza Mariza Giudice da 17ª Vara da Justiça Federal de Brasília chegou a validar o cálculo que beneficia as maiores empreiteiras do país. A ação rescisória apresentada pela AGU, em agosto do ano passado, contudo, foi acolhida pelo presidente do TRF, Tourinho Neto. Calcula-se que a indenização esteja 60% acima do seu valor real. Caso tenha sucesso, a AGU reduzirá os R$ 370 milhões para R$ 148 milhões.

A ação do sindicato foi proposta em 1993 e, na opinião de advogados do governo, deveria ter sido considerada inepta.

Além de acionar os especialistas em cálculos para a revisão, a AGU já está preparando cursos de atualização de valores para procuradores federais.

O governo estima que já conseguiu impugnar somas da ordem de R$ 13 bilhões nos últimos cinco anos.

Mais recentemente, a advocacia pública federal passou a contestar os custos financeiros entendidos como “estratosféricos e fora de qualquer realidade”. Nessas contas entram a aplicação de juros compensatórios (12%), juros indenizatórios (6%), multas e, inclusive, o cálculo de honorários advocatícios. O argumento é o de que esses custos foram instituídos em épocas de inflação acelerada, o que não ocorre neste momento.

Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2001.

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