Curso preparatório responde

INFM: curso preparatório adia início de aulas

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6 de março de 2001, 0h00

Em carta enviada a esta revista, o presidente do Instituto Nacional de Formação de Magistrados, confirmou que os cursos programados para ter início no dia 5 de março foram adiados. Segundo o juiz aposentado Ronaldo Pinheiro Rocha, “a primeira ou primeiras disciplinas” devem ter início no dia 9 de abril. Mesmo essa data, porém, está sujeita a prorrogação.

A revista Consultor Jurídico havia noticiado que os cursos poderiam não ir ao ar por conta de dificuldades financeiras, como afirmou o diretor financeiro Rui Oliveira de Souza. Pinheiro Rocha, contudo classificou a notícia como “nota maldosa, divulgada de maneira irresponsável”.

Segundo o ex-juiz, as dificuldades financeiras foram superadas, embora os fornecedores de serviços contratados pelo INFM no ano passado ainda não tenham sido pagos.

Pinheiro Rocha anuncia que irá processar a revista Consultor Jurídico e rebate as acusações feitas pelo bacharel Gilberto Silva que disse suspeitar ser o empreendimento “uma grosseira arapuca”. Segundo o dirigente do INFM, Gilberto Silva jamais matriculou-se no Instituto. À época em que o reclamante enviou mensagem eletrônica para esta revista – por conta de notícia aqui veiculada -, a mesma foi redirecionada para o Instituto, que confirmou a inscrição e prometeu resolver os problemas apontados.

Em outra mensagem eletrônica recebida do Instituto, Edna Silva chega a informar que “o projeto é tão sólido que estamos recebendo como sócio uma grande editora de nosso país, a Saraiva”. A assessoria de imprensa da editora, contudo, afirmou desconhecer a existência de tais negociações.

Segue a carta recebida do INFM

INFM

A propósito de nota maldosa, divulgada de maneira irresponsável, em página da Revista Consultor Jurídico, no site UOL, de 01/03/2001, cumpre-nos o dever de esclarecer o equívoco.

Os nossos especialíssimos professores são realmente notórios conhecedores do Direito e por acreditarem na sinceridade dos nossos propósitos, cerraram fileiras conosco para o atingimento desse ideal de cultura jurídica na preparação para ingresso na magistratura.

O início desse curso preparatório estava previsto para o dia 05 (cinco) de março do ano presente.

Contudo, conforme previamente ficou estabelecido em nosso site, esse início do curso dependia da conclusão das disciplinas, quanto ao seu tratamento pedagógico, a fim de que pudéssemos ofertar ensino de altíssima qualidade, como o faremos.

Assim, disponibilizaremos a primeira ou primeiras disciplinas já no próximo dia 09 (nove) de Abril conforme prometeramos.

Quanto às possíveis questões de ordem financeira, realmente houve esse episódio, que ora se encontra totalmente superado.

O investimento monetário pelos sócios num empreendimento dessa envergadura é demasiadamente elevado e eventuais atrasos na realização do Capital, que não conta com financiamentos externos, são contingências naturais.

Entretanto, jamais o INFM esteve com seu objeto comprometido reafirmando-se como estabelecimento de ensino sério e com lastro econômico sólido, como não poderia deixar de ser, para a viabilidade desse propósito.

Acusações levianas como as que dolosamente foram assacadas contra o INFM estão a merecer a devida reparação, pelas medidas judicias cabíveis que desde já se impõem.

O bacharel Gilberto Silva, mencionado nessa vergonhosa divulgação, jamais fez sua inscrição no INFM. Isso afirmamos tomando por base apenas o seu nome, já que nenhuma outra qualificação nos foi apresentada.

Desse modo, fica aqui registrado o nosso veemente repúdio a esse tipo de comentário infundado.

Brasília/DF, 02 de março de 2001.

Juiz Ronaldo Pinheiro Rocha

Presidente do INFM

Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2001.

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