Consultor Jurídico

Estado de São Paulo é condenado a pagar indenização

6 de março de 2001, 0h00

Por Redação ConJur

imprimir

O estado de São Paulo foi condenado a pagar 300 salários mínimos de indenização por danos morais para a família do aluno Elcio Clenio de Souza. Um estudante matou Elcio Clenio dentro da sala de aula da Escola Estadual Bartolomeu Carlos, em Guarulhos, no ano de 1999.

A decisão de condenar o estado é da juíza da 8ª Cível da Comarca de Guarulhos, Silvia Toop Sena Rebouças. A ação foi proposta pelo departamento de proteção à criança da Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo).

Segundo a juíza, é dever do estado garantir a segurança em locais públicos e, principalmente, nas escolas que são locais freqüentados por grande número de pessoas, sendo a maioria menor de idade.

Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2001.