Benefício para idosos

Maiores de 65 anos têm prioridade em julgamentos no STJ

Autor

5 de março de 2001, 0h00

Quem tiver mais de 65 anos de idade terá prioridade em julgamento no Superior Tribunal de Justiça. Para diferenciar os processos dos idosos, o STJ já começou a identificá-los com um adesivo verde.

A Lei 10.173, de 9 de janeiro deste ano, acrescentou artigos ao Código de Processo Civil determinando que seja dada prioridade à tramitação dos processos judiciais que envolvam pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.

Para obter o benefício, é necessário que o interessado faça o requerimento formalmente à autoridade judiciária comprovando a idade. A Lei 10.173 somente entra em vigor na próxima sexta-feira (9/2). Mas o STJ já está aplicando-a desde a última semana.

Segundo o presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, a prioridade está sendo devidamente observada, mas o ideal seria que todos os cidadãos, independentemente de sua idade, tivessem uma Justiça “rápida e efetiva”.

O ministro quer que o Congresso Nacional agilize a aprovação da reforma dos códigos processuais. “Está passando da hora de se proceder a uma ampla reforma das nossas leis processuais, pois só assim não será preciso estabelecer em leis específicas aquele que deve ter prioridade”, afirmou.

Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2001.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!