Sem aumento

Velloso suspende liminar de pagamento de aumento a servidores

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2 de março de 2001, 0h00

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, suspendeu nesta sexta-feira (2/3) a execução da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a um grupo de servidores públicos.

A liminar, em mandado de segurança, determinava o pagamento da parcela de 10,87%, correspondente à variação acumulada do IPC-r, a partir de janeiro de 1996 e sua incorporação aos vencimentos.

O pedido para a suspensão foi feito pelo governo do Distrito Federal. O ministro Carlos Velloso entendeu que a liminar poderia provocar o denominado efeito multiplicador de seguranças, com o comprometimento das contas públicas, assim como risco de dano à economia pública.

Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2001.

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