Deficiência em convênios

Unimed-BH é condenada a pagar despesa de paciente de R$ 28 mil

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1 de março de 2001, 0h00

Os planos de saúde são obrigados a pagar despesas médicas e hospitalares de pacientes que não encontram vagas nos hospitais credenciados quando precisam e utilizam os serviços de outros.

O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, ao manter a decisão da 25ª Vara Cível da capital, que condenou a Unimed ao pagamento de R$ 28.068,80 de despesas médicas e hospitalares do paciente José Eduardo Paletta Hargreaves.

Em 1998, o paciente passou mal e foi ao Hospital Luxemburgo, que é conveniado da Unimed de Belo Horizonte. Ele precisou ser internado no Centro de Terapia Intensiva, mas não havia vaga. Ainda foram procurados outros hospitais conveniados, sem sucesso. Então José Eduardo foi para um hospital que não era conveniado. O paciente morreu três dias depois.

Como a Unimed de Belo Horizonte se negou a ressarcir as despesas, a família entrou na Justiça com ação ordinária de cobrança contra o plano de saúde. A ação foi julgada procedente pelo Juiz de 1º grau.

O Juiz Antônio Carlos Cruvinel, relator da apelação, destacou que a empresa de plano de saúde tem a obrigação de garantir a internação do associado em hospital conveniado. O não cumprimento da obrigação, por falta de vaga nos hospitais, constitui infração contratual, cabendo-lhe indenizá-lo da totalidade das despesas efetuadas em hospital não conveniado.

Segundo o juiz, “o pagamento de acordo com a tabela prevista no contrato só seria possível dentro da normalidade, ou seja, caso o associado fosse atendido em sua rede de hospitais. Deixando de cumprir o contrato, o pagamento das despesas perde o caráter de reembolso e adquire o de indenização, que deve ser a mais ampla possível, alcançando todas as despesas efetuadas”.

Não é a primeira vez que a Unimed é condenada a pagar as despesas médicas a pacientes por falta de vagas em hospitais credenciados. Em outro julgamento, a 5ª Câmara Cível também negou pedido da Unimed de Montes Claros contra a sentença do juiz da 1ª Vara Cível da cidade, que a condenou ao pagamento das despesas médicas e hospitalares de Dênis Pereira Lourenço. Ele havia sido encaminhado para o CTI de um hospital não conveniado. O hospital conveniado não dispunha do CTI.

Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2001.

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