Judiciário x Executivo

Presidente do TJ paulista manda ministro fazer lição de casa

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1 de março de 2001, 15h54

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Márcio Bonilha, reagiu às críticas feitas contra o Judiciário pelo ministro Martus Tavares, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicadas no jornal “O Estado de São Paulo”, no último dia 27.

“Faria melhor a lição de casa quem cuidasse de estancar a vertiginosa elevação da carga tributária, que asfixia o país”, afirmou, em carta enviada à redação da revista Consultor Jurídico. Ele enumerou problemas do governo como aumento de tarifas de energia, preços dos combustíveis e correção do F.G.T.S.

De acordo com Bonilha, as críticas foram feitas “sem a especificação adequada e envolve opinião pré-concebida de quem se julga superior, acima do sistema legal, desprezando particularmente, os que militam na Justiça”.

Leia, na íntegra, a carta de resposta do presidente do TJ de São Paulo ao ministro do Planejamento.

A propósito da entrevista do Ministro Martus Tavares, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada pelo jornal “O Estado de São Paulo”, na edição do dia 27 passado, algumas observações são necessárias, para recolocar a matéria relativa às queixas do Judiciário contra a disposição do art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere ao limite de 6% sobre a receita líquida corrente, no gasto com pessoal, em seus devidos termos.

Em primeiro lugar, salvo nos regimes autoritários, é perfeitamente normal e plenamente democrático o debate sobre determinadas regras normativas, especialmente, no tocante àquelas que surgem nos gabinetes de tecnocratas, e não se originam de prévio exame e ampla discussão, na esfera das entidades e instituições, no campo especializado dos destinatários das restrições, mas nascem do mundo individualista dos dominadores da economia nacional, em processo de criação “in vitro”.

As reações legítimas tendentes à modificação do texto legislativo, nesse particular, não podem ser simplesmente interpretadas como oposição às exigências de moralização dos gastos públicos, que é indiscutivelmente necessária, tampouco classificadas como pressões indevidas e inaceitáveis, sem ao menos admitir o questionamento da equivocada solução legal, que constitui indébita intromissão, de caráter centralizador, na vida judiciária de cada Estado, com a quebra do pacto federativo, marcada pelo vício da inconstitucionalidade.

Que limite é esse, indicado pelos detentores do Poder e, como tem sido veiculado, recomendado por organismos internacionais, supostamente ditado por dados estatísticos alienígenas?

Em segundo plano, as críticas formuladas contra as gestões do Judiciário, sem a especificação adequada, envolve opinião pré-concebida de quem se julga superior, acima do sistema legal, desprezando particularmente, os que militam na Justiça, e, certamente, de alguém que poderá ser cobrado para “fazer o dever de casa”, carapuça que os magistrados paulistas não aceitam.

É fácil afirmar, sem o pleno conhecimento da realidade da vida judiciária em nosso Estado, que não há problema de limite orçamentário, e que “gestões precisam ser melhoradas”, mas não é difícil entender que, ao reduzir o percentual que, nos últimos cinco anos, corresponde à dotação orçamentária obtida pelo Judiciário de São Paulo, que, por sinal, não bastava para atender ao constante crescimento dos serviços judiciários, em permanente expansão, a União imobilizou a instituição da unidade federativa de maior expressão econômica no país, a ponto de impossibilitar a realização de concurso público para provimento inicial de 113 cargos vagos de Juiz Substituto, existentes na carreira.

Aliás, o aumento de litigiosidade está intimamente ligado às ‘preciosidades jurídicas’ emanadas de inúmeras Medidas Provisórias, que refletem a insólita unificação do Poder Legislativo, em indesejável usurpação de função constitucional, e à própria atuação governamental, em relação a diversos temas da vida social, no campo econômico, financeiro, previdenciário e outros.

Faria melhor “a lição de casa” quem cuidasse de estancar a vertiginosa elevação da carga tributária, que asfixia o país, e concedesse um tratamento mais condigno ao servidor público federal, no mínimo, com a concessão da reclamada reposição salarial, diante da inflação verificada nos últimos cinco anos, e se abstivesse da promoção dos contínuos aumentos das tarifas de energia elétrica, dos preços dos combustíveis e de outros preços públicos, sem falar no tema do salário mínimo e da correção do F.G.T.S., deixando de destinar recursos para instituições financeiras e bancárias falidas ou em pré-falência, como tem sido declarado em várias manifestações parlamentares que merecem atenção.

Essa é a gravidade do problema nacional, e não a da justa reclamação da Justiça, sistematicamente combatida e interesseiramente injuriada, pelo método de nivelamento por baixo.

É tempo de reação política, em seu sentido mais elevado, pelos magistrados da Nação, porque o Juiz é homem de seu tempo, e não pode mais ficar isolado em sua instituição, sofrendo agravos e acusações infundadas, com generalizações nocivas, e porque esta é a hora da verdade, e a opinião pública não pode ser enganada com a deturpação de notícias e o direcionamento de informações capciosas, parta de onde partirem.

Este é um pronunciamento de protesto e um brado de alerta, em nome dos Juízes bandeirantes, que bem sabem que nenhum texto legal, salvo as cláusulas pétreas da Constituição, está imune às modificações supervenientes, por deliberação do Poder Legislativo competente, único soberano nessa questão.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2001.

Desembargador Márcio Bonilha

Presidente do TJ-SP

Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2001.

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