Liminar desobriga anexação de CPF ou CNPJ em petições
1 de março de 2001, 0h00
A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) conseguiu liminar que extingue a ordem de serviço nº 03/2000, do juiz Federal diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, que obrigava anexação do CPF ou CNPJ dos autores em qualquer petição que fosse protocolada.
A liminar concedida em mandado de segurança coletivo beneficiará cerca de 60 mil associados e foi concedida pelo juiz federal Andrade Martins, baseado na Lei nº 1.533/51.
O advogado e conselheiro da AASP, Marcio Kayatt, afirma que “a ordem de serviço fere as garantias constitucionais e dificulta o acesso do cidadão à Justiça”. De acordo com o pedido de liminar, a ordem de serviço viola o artigo 5º da Constituição que trata dos direitos fundamentais.
O conselheiro disse que os artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil não estabelecem a exigência que estava sendo feita pelo juiz desde outubro do ano passado.
“Os advogados enfrentavam problemas. Se a petição não estivesse com os documentos exigidos anexados o funcionário não protocolava”, afirma. O conselheiro disse que a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo precisa tomar providências para que outros advogados sejam beneficiados.
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2001.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!