A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) conseguiu liminar que extingue a ordem de serviço nº 03/2000, do juiz Federal diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, que obrigava anexação do CPF ou CNPJ dos autores em qualquer petição que fosse protocolada.
A liminar concedida em mandado de segurança coletivo beneficiará cerca de 60 mil associados e foi concedida pelo juiz federal Andrade Martins, baseado na Lei nº 1.533/51.
O advogado e conselheiro da AASP, Marcio Kayatt, afirma que “a ordem de serviço fere as garantias constitucionais e dificulta o acesso do cidadão à Justiça”. De acordo com o pedido de liminar, a ordem de serviço viola o artigo 5º da Constituição que trata dos direitos fundamentais.
O conselheiro disse que os artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil não estabelecem a exigência que estava sendo feita pelo juiz desde outubro do ano passado.
“Os advogados enfrentavam problemas. Se a petição não estivesse com os documentos exigidos anexados o funcionário não protocolava”, afirma. O conselheiro disse que a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo precisa tomar providências para que outros advogados sejam beneficiados.
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2001.