Simples

Liminar garante a colégio optar pelo Simples dentro do prazo

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1 de março de 2001, 0h00

O secretário e delegado da Receita Federal em Goiás terão que aceitar a opção de pagamento do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) pelo colégio Paulo VI, que reúne as condições para escolher pelo regime tributário. A decisão é do juiz federal substituto da 10ª Região, Carlos Roberto Alves dos Santos, ao conceder liminar em mandado de segurança ao colégio.

A Receita Federal havia baixado Instrução Normativa nº 115/2000, determinando que a opção pelo Simples, nos casos específicos de empresas na área de ensino, fosse feita até o último dia útil do mês de janeiro de 2001. Mas a Instrução Normativa nº 009, de 1999, garante que a opção seja feita até o último dia de fevereiro.

O advogado do colégio Aldo de Campos Costa disse que a Receita Federal violou o art. 150, inciso II, da Constituição Federal. Para Campos, a Instrução Normativa baixada pela Receita é inconstitucional. A defesa do colégio se baseou na Lei 10.034/00, que garante o direito da escola para escolher Simples.

Em dezembro de 1996 foi criado o Simples pela Lei nº 9.317, que promoveu o tratamento diferenciado e simplificado às pessoas jurídicas consideradas como microempresas e empresas de pequeno porte.

Pela lei, esses contribuintes têm uma série de benefícios que visam amenizar a carga tributária como tributação com alíquotas favorecidas e progressivas, baseadas na receita bruta auferida, e recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais.

A lei passou a ser regulamentada pela Instrução Normativa SRF nº 009 de 10 de fevereiro de 1999, que fixou em seu art. 10, §1º, o prazo até o último dia útil de fevereiro (28/2) para formalizar a opção pelo Simples.

A liminar concedida ao colégio também garante a validade do depósito efetuado no dia 12 de fevereiro de 2001. O depósito foi feito pelo colégio, levando em consideração que a Lei 10.034/00 não estabeleceu prazo exato para efetuar a opção pelo Simples.

Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2001.

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