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Dívida de condomínio de R$ 2 vira R$ 32 mil e vai parar no STJ

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31 de maio de 2001, 0h00

Uma ação de cobrança de apenas R$ 2,05 de condomínio acabou se transformando em R$ 32,2 mil para um proprietário. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Justiça Paulista e mandou o proprietário pagar a dívida. A ação foi ajuizada, em 1993, pelo síndico do condomínio de contra um proprietário. Como ele não contestou o valor de R$ 2,05 da petição inicial, o STJ entendeu que não deveria se opor ao cálculo de atualização feito pela contadoria judicial no valor de R$ 32,2 mil.

A Turma, acompanhando voto da ministra relatora Nancy Andrighi, excluiu dos valores apenas a parcela relativa à multa contratual, que não figurava na petição do condomínio – que cobrava taxas devidas no período de julho de 1985 a outubro de 1991.

O proprietário recorreu ao STJ pedindo extinção do acórdão do 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que julgou procedente o pedido do condomínio. A principal razão do recurso, como salientou o proprietário, foi o fato de que os R$ 2,05 pedidos pelo condomínio se transformar em R$ 32,2 mil. Uma das alegações da Justiça para chegar a esse valor foi de que o fato julgado ocorreu num período de alta inflação (1985-1991), implicando assim em índices elevados da correção aplicada.

Em seu voto, a ministra considera que “no tocante à atualização monetária e aplicação dos juros legais e moratórios não decidiu o juiz fora dos limites da lide”. A ministra disse também que o proprietário recorrente não impugnou os valores inicialmente cobrados de R$ 2,05. “Não obstante aparentar a petição inicial erro manifesto quanto à atualização dos valores cobrados, porquanto é estreme de dúvida que uma dívida condominial de seis anos não pode resumir-se ao irrisório valor de R$ 2,05”.

Processo: RESP 301706

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