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Somente AL exonera procurador-geral de Justiça

31 de maio de 2001, 0h00

Por Redação ConJur

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Somente a Assembléia Legislativa, por maioria absoluta em votação secreta, é competente para deliberar sobre a exoneração de procurador-geral de Justiça, antes do término de seu mandato. É o que o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, contra a mesa diretora da Assembléia Legislativa do Pernambuco.

O STF suspendeu dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que previam que a votação da Assembléia deveria ser precedida de uma manifestação do Colégio de Procuradores ou por proposta subscrita por um terço da Assembléia Legislativa.

Adin nº 2.436