Pensão alimentícia pode ser fixada sem a presença do pai
30 de maio de 2001, 0h00
Pensão alimentícia pode ser fixada mesmo sem a presença do pai na audiência. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar a pensão alimentícia fixada à revelia de um corretor no Macapá. O relator do processo, ministro Ari Pargendler, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amapá. Em primeira instância a decisão também havia sido favorável aos menores. Segundo o juiz, o corretor chegou à audiência com “inadmissível atraso”.
“A ação é procedente, visto que os vínculos de parentesco entre as partes estão demonstrados pelo registro de nascimento dos filhos. Face à revelia da parte ré, a pensão será fixada nos termos do pedido inicial, conforme hipótese prevista na Lei n.º 5.478/68. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”, concluiu.
O STJ confirmou o valor de R$ 520 para o pagamento de pensão a dois filhos menores de idade. O recurso foi apresentado ao STJ pelo Ministério Público. O ministro relator mostrou-se surpreso com a atuação do MP, já que normalmente o órgão “deve se preocupar com o interesse dos menores”.
De acordo com o entendimento confirmado pelo STJ, o pai era bastante conhecido na cidade, possuindo “status social e profissional suficientes para pagar uma pensão aos menores”.
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