Voto inválido

TJ-MG anula sessão de Câmara Legislativa

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30 de maio de 2001, 0h00

Sessão de Câmara Legislativa pode ser anulada quando o suplente de vereador vota, sem estar no mandato do titular. O entendimento é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao anular sessão da Câmara Legislativa de Medina, que elegeu os componentes da mesa diretora com o voto de um suplente de vereadora.

A vereadora Maria da Conceição Lopes Jorge, que estava licenciada desde 1997, por problemas de saúde, protocolou pedido para reassumir o cargo em dezembro de 1998. O então presidente da Câmara Municipal, vereador Geraldo Pereira Chaves, fez a sessão que elegeu a mesa diretora da Câmara, em fevereiro de 1999, com a participação do suplente, Manoel Rodrigues Salomão, que teve direito de votar. A vereadora não foi convocada, segundo a ação.

Os desembargadores disseram que com o retorno da vereadora, o suplente não estaria mais exercendo o mandato. Eles ainda afirmaram que Manoel Salomão é de linha político-partidária diversa da vereadora Maria Lopes, o que influenciou no resultado da eleição da mesa diretora. Assim, foi irregular a sua participação.

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