Racionamento de energia

Veja as Resoluções nº 9, 10 e 11 do Plano de Racionamento

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30 de maio de 2001, 0h00

O governo publicou mais três Resoluções que tratam do Plano de Racionamento de Energia Elétrica. A Resolução nº 9 cria o Comitê de Acompanhamento e Controle do Programa Emergencial. A Resolução nº 10 cria o Comitê Técnico do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, com a finalidade de analisar e revisar regras de funcionamento do Mercado Atacadista de Energia Elétrica. E a Resolução nº 11 cria o Comitê Técnico do Meio Ambiente, com a finalidade de analisar e revisar procedimentos para licenciamento ambiental.

Veja, na íntegra, as Resoluções

RESOLUÇÃO No 9, DE 28 de MAIO DE 2001

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA – GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.148-1, de 22 de maio de 2001,

RESOLVE:

Art. 1o Fica criado o Comitê de Acompanhamento e Controle do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, composto pelos seguintes membros:

I – PEDRO PULLEN PARENTE, que o coordenará;

II – EUCLIDES GIROLAMO SCALCO, Sub-coordenador;

III – VICENTE FALCONI CAMPOS, Consultor Técnico;

IV – JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO;

V – MÁRIO FERNANDO DE MELO SANTOS;

VI – JOSÉ EDUARDO PINHEIRO SANTOS TANURE;

VII – WALCIR SOUZA RODRIGUES;

VIII – RENI ANTONIO DA SILVA;

IX – FRANCISCO JOSÉ ARTEIRO DE OLIVEIRA;

X – BRUNO GERBASSI COSTA.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

RESOLUÇÃO No 10, DE 29 de MAIO DE 2001

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA – GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.148-1, de 22 de maio de 2001,

RESOLVE:

Art. 1o Fica criado o Comitê Técnico do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, com a finalidade de analisar e revisar regras de funcionamento do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, composto pelos seguintes membros:

I – MAURO GUILHERME JARDIM ARCE, Secretário de Energia do Estado de São Paulo, que o coordenará;

II – JERSON KELMAN, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas – ANA;

III – LUCIANO PACHECO SANTOS, Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;

IV – AFONSO HENRIQUES MOREIRA SANTOS, Secretário de Energia do Ministério de Minas e Energia;

V – JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY, Secretário Adjunto da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

VI – CARLOS RIBEIRO, Diretor de Operação do Operador Nacional do Sistema Elétrico;

VII – MITSUMORI SODEYAMA, Diretor-Presidente da Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

RESOLUÇÃO No 11, DE 29 de MAIO DE 2001

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA – GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.148-1, de 22 de maio de 2001,

RESOLVE:

Art. 1o Fica criado o Comitê Técnico do Meio Ambiente, com a finalidade de analisar e revisar procedimentos para licenciamento ambiental de empreendimentos que resultem no aumento da oferta de energia, composto pelos seguintes membros:

I – EDUARDO SALES NOVAES, Secretário de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos/Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;

II – JERSON KELMAN, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas – ANA;

III – HAMILTON NOBRE CASARA, Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

IV – AMILTON GERALDO, Superintendente da Superintendência de Gestão dos Potenciais Hidráulicos da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;

V – ALMIR BRESSAN JUNIOR, Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

Veja as Resoluções nº 7 e nº 8.

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