Leilão em Itajaí

Juíza cassa liminar que barrava venda do Porto de Itajaí

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29 de maio de 2001, 0h00

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu a liminar que impedia o prosseguimento da licitação para a privatização do Porto de Itajaí, em Santa Catarina. Segundo a juíza Silvia Goraieb, “é melhor sustar os efeitos da decisão de primeira instância até o julgamento do caso pela 4ª Turma para o exame das provas apresentadas, da existência dos requisitos para concessão de liminar e dos elementos que venham a ser acrescentados à ação pelo Ministério Público Federal”.

A liminar havia sido concedida no dia 15 de maio pela Vara Federal daquele município à Associação Ecológica Resistência Verde e ao Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga nos Portos de Itajaí e Florianópolis.

Os autores tinham ajuizado uma ação civil pública requerendo a interrupção do processo licitatório. O juiz federal substituto Franco Mattos e Silva, em exercício na Vara Federal de Itajaí, tinha afirmado que não foram realizados o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e que a licença prévia deveria ter sido dada pelo órgão federal de controle ambiental, o Ibama, e não pelo estadual, a Fatma, como ocorreu.

Silvia observou que a suspensão da medida não provoca risco de dano à associação e ao sindicato. Enquanto, por outro lado, sua manutenção representaria perigo de grave dano à Superintendência do Porto de Itajaí – a multa para o caso de descumprimento da liminar havia sido estabelecida em R$ 5 milhões.

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