Romance após separação

Pensão: Mulher mantém direito mesmo se tiver filho de outro.

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29 de maio de 2001, 0h00

A mulher tem direito de receber pensão alimentícia do ex-marido, mesmo que tenha tido um filho com outra pessoa após a separação. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, ao negar o cancelamento da pensão para um torneiro mecânico.

O casamento foi desfeito em março de 1969 e a pensão foi estipulada em 15% do salário do ex-marido, o que equivaleria hoje a R$ 150. A Justiça do Rio de Janeiro havia cancelado o pagamento, a pedido do ex-marido. Mas o STJ revogou a decisão.

A defesa argumentou que “a mera concepção de um filho não pode implicar, por si só, a extinção da obrigação alimentar”. Segundo o entendimento da defesa, a decisão do TJ teria violado a Lei de Divórcio, pois o “simples relacionamento afetivo sem recíproco apoio financeiro não é causa de perda do direito a alimentos da ex-mulher”.

O relator do recurso, ministro Ruy Rosado de Aguiar, declarou em seu voto que “o marido não pode invocar fato antigo de mais de 30 anos para obter a exoneração alimentar, criando para a mulher uma situação que, além de inesperada – pois a longa permanência da pensão gerou a justa expectativa de sua continuidade – será absolutamente insustentável, nas condições pessoais em que ela se encontra”. Hoje, a mulher tem mais de 70 anos, teve diminuída sua capacidade visual, não tem condições de trabalhar e depende da pensão para viver.

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