Governo contra-ataca

AGU quer derrubar liminar que suspendeu cortes de energia

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29 de maio de 2001, 0h00

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, nesta terça-feira (29/5), no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP), um agravo de instrumento, com pedido de suspensão da liminar, que impede a aplicação do Programa Emergencial de Redução de Energia Elétrica. Entre outros argumentos que constam no recurso, os advogados da AGU afirmam que a tarifa especial não é taxa e, portanto, não possui caráter tributário e nem confiscatório.

A liminar foi concedida pelo juiz Salem Jorge Cury, da 2ª Vara da Justiça Federal de Marília (SP). Esta liminar determina a imediata suspensão da Resolução n.º 4, que dispõe sobre a cobrança de tarifa especial e os limites de uso e fornecimento de energia elétrica.

Além disso, o juiz suspendeu dois artigos da MP 2.148-1 que cria a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica e propõe medidas para enfrentar a situação de emergência. São os artigos 14, que se refere às metas de consumo de energia elétrica e a eventual suspensão de fornecimento de energia elétrica e o 25 que diz respeito ao Código de Defesa do Consumidor. A liminar também impede que a União e a Aneel promovam ou determinem às concessionárias o corte de energia e a cobrança da tarifa especial.

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