Descanso aos presos

Presos que trabalham na cadeia poderão tirar férias na Itália

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28 de maio de 2001, 0h00

O detento que trabalha tem direito a férias e pode gozá-las dentro ou fora do presídio. O entendimento é da Justiça Italiana, ao declarar ilegitimidade de uma lei de 1975 que trata das normas de ordem penitenciária e de execução das penas privativas de liberdade. A lei não reconhecia o direito ao repouso anual dos detentos que prestam trabalhos nas dependências da administração carcerária.

As férias serão concedidas nas formas e nos tempos compatíveis com o estado da pena em cumprimento. As modalidades de cumprimento das férias podem ser diferentes para cada caso. Cabe ao legislador, ao juiz e ao administrador precisá-las.

Em maio de 1999 um juiz de Agrigento levantou a questão ao defender o direito de férias de um detento que trabalhava como faxineiro na penitenciária.

O artigo da lei de normas penitenciárias foi contestado com fundamento na própria Constituição italiana que, em seu artigo 35 dispõe: “a República tutela o trabalho em todas suas formas e aplicações” e, ainda, o artigo 36: “qualquer trabalhador tem direito também às férias anuais e retribuídas” e, a isso não podem renunciar.

Na sentença proferida, os juízes ressaltaram principalmente o fato de que “o trabalho do detento hoje se transformou, de acordo com as inovações do ordenamento penitenciário inspirado na evolução da sensibilidade sócio-política, um elemento de tratamento reeducativo. O caráter obrigatório do trabalho penitenciário dos condenados se coloca como um dos meios para a recuperação da pessoa, valor central para o sistema penitenciário”.

Fonte: Jornal Repubblica, Roma, Itália

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