Consultor Jurídico

Liminar suspende cortes de energia e multas no país

25 de maio de 2001, 0h00

Por Redação ConJur

imprimir

A Justiça Federal de Marília concedeu liminar suspendendo o corte no fornecimento de energia e a cobrança da sobretaxa em todo o país.

A decisão foi divulgada ontem pelo juiz da 2ª Vara da Justiça Federal em Marília (SP) Salem Jorge Cury e determina multa de R$ 10 mil diários por cada corte ou cobrança indevidos.

A ação civil pública foi apresentada pelo procurador Jefferson Aparecido Dias contra o governo federal e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Dias contesta a constitucionalidade da medida provisória que impõe multa sobre o que exceder os 200 quilowatts de consumo mensais.

“O que me levou a entrar com a ação foi o fato de não concordar que a crise energética justifique medidas totalmente inconstitucionais”, disse o procurador. Segundo a decisão, a medida provisória tem natureza “confiscatória”, uma vez que é imposta, sem base jurídica, e configura dupla punição – a cobrança excessiva e o corte.

“O administrador público faz eclodir no mundo jurídico medidas de efeitos concretos, tanto que a população, antecipando aos seus efeitos e prevendo agressão aos seus direitos individuais, já começou a economia do consumo de energia, temendo a ação concreta do Estado”, afirmou o juiz, em um trecho da sentença.

De acordo com a liminar, “não se concebe que a administração pública venha suprimir direitos, obrigando o indivíduo a fazer ou deixar de fazer alguma coisa”. “A administração pública só pode agir quando estiver previamente autorizada por lei (…) não pode inovar no mundo jurídico, do contrário estará exorbitando do poder.” A União deverá ser notificada hoje sobre a decisão. A Advocacia-Geral da União tem 15 dias de prazo para contestar a liminar.

Fonte: Jornal do Brasil