Briga perdida

Justiça mineira nega pedidos de ex-fumante contra Souza Cruz

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25 de maio de 2001, 0h00

A 5ª Câmara do Tribunal de Alçada de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar ao ex-fumante Marcos Pereira Ribeiro os pedidos de antecipação de tutela e inversão do ônus da prova contra a Souza Cruz. Em outubro do ano passado, os pedidos do ex-fumante haviam sido concedidos pela juíza de primeira instância, Liliane Rossi dos Santos Oliveira.

Ribeiro alega ter começado a fumar em 1953, consumindo uma média de 20 cigarros por dia. Argumenta, ainda, que em julho 1995 fez uma cirurgia de “revascularização miocárdica”. Em 1997, fez outras cirurgias para retirar câncer de bexiga, vesícula e próstata. Segundo Ribeiro, chegou a fazer diversas sessões de quimioterapia e hoje é portador de uma doença pulmonar. Em conseqüência disso, não trabalha.

Na ação, o ex-fumante pede pensão mensal vitalícia no valor da sua remuneração enquanto era funcionário público, indenização por danos morais, reembolso de todas as despesas efetuadas em seu tratamento médico e antecipação da tutela no valor de R$ 100 mil.

Em primeira instância, a juíza determinou a inversão do ônus da prova e mandou a Souza Cruz depositar R$ 15 mil em juízo. A Souza Cruz teria que provar que o cigarro não foi o causador das doenças de Ribeiro. A fabricante entrou com agravo de instrumento contra a decisão.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas decidiu ser descabida a antecipação de tutela por “não vislumbrar os requisitos necessários à sua concessão nas demandas propostas por ex-fumantes contra a fabricante”. Esta decisão seguiu a mesma linha da 2ª Câmara Cível e da 3ª Câmara Cível do mesmo Tribunal de Justiça assim como dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio Grande do Sul e Alagoas, somando a sétima sentença favorável à Souza Cruz em processos de ex-fumantes.

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