Cirurgia urgente

Bradesco Saúde é condenada a pagar R$ 30 mil a paciente

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24 de maio de 2001, 0h00

A Bradesco Saúde foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização, por danos morais, a um empresário que não conseguiu autorização da empresa para fazer cirurgia de eliminação de câncer no intestino. A decisão é da juíza substituta da 3ª Vara Cível de Minas Gerais, Aldina Carvalho Soares de Lima.

O empresário somente fez a cirurgia para retirar o câncer porque conseguiu antecipação de tutela na Justiça. O plano de saúde não concedeu a autorização porque alegou que o paciente estava no período de carência.

Apesar de ser cliente da Bradesco Saúde, desde 1995, o empresário mudou o tipo de plano em agosto de 2000. Na ação movida contra a empresa, sustentou que a Lei 9.656/98 estipula como ilegal a nova contagem de tempo feita.

A Bradesco contestou a ação afirmando que efetuou toda a cobertura relativa à cirurgia e ainda alegou ter cumprido a liminar da Justiça que determinava a cirurgia sem ter entrado com qualquer recurso. Também pediu a improcedência do pedido de indenização, argumentando que não houve prejuízo para o empresário.

A juíza afirmou que foi comprovado o início da vigência do contrato de plano de saúde em dezembro de 95 e que, na troca do tipo de plano, continuou a vigorar o mesmo número da apólice. Segundo ela, qualquer que fosse o prazo já havia transcorrido a carência. Sobre a alegação do cumprimento da liminar sem oposição, a juíza lembrou que, em se tratando de determinação judicial só cabia ao Bradesco Saúde arcar com as despesas hospitalares. “Assim, não foi a empresa que por sua livre vontade que se dispôs a fazê-lo”, afirmou ao conceder a indenização.

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