Coluna do Rio

Justiça proíbe nudismo em praia do Rio de Janeiro

Autor

23 de maio de 2001, 0h00

A partir desta quarta-feira (23/5) quem praticar nudismo na praia de Abricó, zona oeste do Rio, estará sujeito às penas da lei, por atentado violento ao pudor. A liminar que proíbe o naturalismo é do desembargador Gilberto Rêgo, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Ele determinou, ainda, que seja expedido um ofício ao Comando Geral da Polícia Militar para fazer a prisão em caso de desobediência.

Na decisão, o desembargador destaca que “com o passar dos séculos a nudez pública foi moralmente reprimida”. Rêgo disse que não se trata de julgar se “é certo ou errado ficar nu em locais públicos”, mas a sociedade, em geral, “não é praticante do naturalismo”. Para ele, a nudez em áreas públicas fere os “bons costumes”.

A prática do nudismo em Abricó fora autorizada em novembro de 1994 pela resolução 64 da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Autorização prévia

A Telemar não pode mais usar número de telefones de seus assinantes em propagandas, sem autorização prévia. Caso contrário, a multa será de mil reais por dia. A decisão é do juiz José Carlos Maldonado, da 5ª Vara de Falências e Concordatas, em ação movida pela Abracon contra a Telemar.

Suspeita de irregularidades

A corregedoria afastou titulares de dois cartórios suspeitos de

irregularidades no Rio de Janeiro. Os titulares são Tyrone Gomes e Edésio Ribeiro da Silva, do 2º Ofício de Justiça de São Gonçalo e do 10º Ofício de Justiça de Niterói, respectivamente. A decisão também valeu para a escrevente substituta do 10º Ofício, Alda Maria Félix dos Santos.

Correntistas beneficiados

Os correntistas do antigo Banco Boavista, adquirido pelo Bradesco, conseguiram mais uma decisão favorável na Justiça que determina a reposição de perdas com a desvalorização cambial em janeiro de 1999. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJ-RJ.

O valor será acrescido de juros e correção monetária, além do pagamento de 100 salários mínimos (R$ 18 mil) para cada autor da ação.

Pedido negado

A Warner Chapell Music ganhou ação de indenização por danos morais movida pelos herdeiros do compositor Ataulpho Alves. Os herdeiros queriam que a gravadora se responsabilizasse pelo plágio da música “Mulata assanhada”, ocorrido na Venezuela. Na decisão, o juiz da 39ª Vara Cível do Rio decidiu que a empresa não responde por plágio de música brasileira no exterior.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!