Crise energética

Justiça do Trabalho de São Paulo adota novo horário para economizar en

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22 de maio de 2001, 0h00

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), juiz Francisco Antonio de Oliveira, estabeleceu novo horário de funcionamento da Justiça do Trabalho da Capital, da Grande São Paulo e da Baixada Santista. A partir do dia 4 de junho, segunda-feira, o TRT-SP e as 141 Varas do Trabalho da 2ª Região, funcionarão das 8h às 16h. O atendimento ao público ocorrerá das 8h30 às 15h30. Hoje, o horário normal de expediente é das 11h às 19h, mas a maior parte das Varas do Trabalho já faz audiências no período da manhã. As audiências e julgamentos para horários diversos serão remarcadas.

A medida foi adotada para economizar energia e atender o Decreto nº 3.818 de 15/5/01, do governo. O TRT também tomou outras medidas visando a economia. Após o encerramento do expediente, será proibida a permanência de juízes e funcionários, exceto o pessoal de limpeza, segurança, manutenção e informática. Também ficam suspensas, por prazo indeterminado, as horas-extras e a compensação de faltas e atrasos.

Os sistemas de ar condicionado permanecerão desligados, salvo quando a temperatura externa superar os 25ºC. Os elevadores ficarão desligados fora do horário de expediente. As luzes dos corredores, áreas externas e de circulação serão reduzidas ao mínimo necessário durante o expediente. Aos sábados, domingos, feriados e em dias em que não haja expediente será proibido o acesso de juízes e funcionários nos prédios da Justiça do Trabalho, permanecendo apagadas as luzes.

Os servidores estudantes cujo horário de aulas for no período da manhã, terão horário diferenciado de entrada. As horas não trabalhadas, serão futuramente compensadas.

Veja a resolução baixada pelo TRT-SP

RESOLUÇÃO GP Nº 01, DE 22 DE MAIO DE 2001

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juiz FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se buscar alternativas para contribuir com a economia no consumo de energia, em face da situação emergencial decorrente da atual crise de energia elétrica, veiculada em todos os meios de comunicação;

CONSIDERANDO que a colaboração de todos é imprescindível para que a redução do consumo seja efetivamente implementada;

CONSIDERANDO que a redução do consumo no horário de maior demanda se impõe aos órgãos públicos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.818, de 15/05/01 (DOU 16/05/01) e que idênticas providências já foram adotadas nas esferas estadual e federal;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar, em caráter excepcional, a alteração do horário do expediente interno e externo, extensivo a todas as unidades de 1ª e 2ª instâncias da 2ª Região, que passará a ser das 8h às 16h, a partir do dia 04 de junho de 2001 e até ulterior deliberação.

§ 1º. O horário para atendimento ao público e advogados será das 8h30min às 15h30min.

§ 2º. Todos os serviços de protocolo e distribuição, inclusive os operados pela OAB, e terminais de consulta funcionarão das 8h30min às 15h30min.

§ 3º. As Secretarias das Turmas e da Seção Especializada deverão adaptar o horário das sessões ordinárias ao disposto no parágrafo 1º deste artigo.

§ 4º. As Varas do Trabalho que tenham audiências agendadas em horário diverso ao previsto no parágrafo 1º deste artigo, deverão proceder ao remanejamento da pauta, adaptando-a ao novo horário de atendimento.

Art. 2º. Os prédios serão abertos para entrada de Juízes e servidores somente às 7h30min e o fechamento dos edifícios dar-se-á, impreterivelmente, às 16h30min, ficando terminantemente proibida a permanência de qualquer pessoa em seu interior, salvo funcionários da limpeza, segurança, manutenção e informática, desde que devidamente autorizados.

Parágrafo único. No edifício sede e demais prédios dotados de estacionamento para Juízes e servidores, a entrada de veículos na garagem poderá dar-se a partir das 6h30min, mantido o disposto no “caput” quanto ao acesso às demais dependências do edifício.

Art. 3º. Suspender, por prazo indeterminado, a realização de serviço extraordinário e a compensação de faltas e atrasos, a partir da data mencionada no artigo 1º.

Art. 4º. Manter desligado o sistema e aparelhos de ar condicionado, salvo quando a temperatura externa atingir mais de 25ºC, e somente no horário das 11h às 16h. No edifício sede, apenas o sistema de ventilação da central de ar permanecerá ligado, ficando liberada a abertura das janelas, observadas as medidas de segurança necessárias.

Art. 5º. Determinar que a limpeza dos prédios seja feita das 6h às 12h, cuidando-se para que as luzes permaneçam acesas somente pelo tempo necessário à execução dos serviços.

Art. 6º. Estabelecer, no edifício sede, a seguinte escala de funcionamento dos elevadores:

I. das 6h às 7h30min, somente 1 elevador por torre, exclusivamente para serviços de manutenção e limpeza;

II. das 7h30min às 16h30min, funcionamento de todos os elevadores;

III. às 16h30min, todos os elevadores serão desligados.

Art. 7º. As luzes de corrredores, áreas externas, de circulação e afins deverão ser reduzidas ao mínimo necessário durante o expediente.

Art. 8º. Aos sábados, domingos, feriados e em dias em que não haja expediente será proibido o acesso de servidores e magistrados nos prédios, permanecendo apagadas as luzes.

Parágrafo único . O disposto no “caput” deste artigo não se aplica, no edifício sede, ao feriado do dia 14 de junho (Corpus Christi), em razão da correição ordinária a ser realizada neste Tribunal.

Art. 9º. Os servidores estudantes de cursos regulares de nível médio, superior e de pós-graduação, cujo horário de aulas for no período da manhã, deverão, até o dia 1º de junho, requerer à Diretoria Geral da Administração a concessão de horário diferenciado de entrada, juntando o devido comprovante de horário escolar.

§ 1º. Os servidores a que se refere o “caput” compensarão, oportunamente, as horas não trabalhadas, à razão de 2 (duas) por dia útil, autorizado o débito de horas eventualmente credoras.

§ 2º. Em caso de exoneração ou demissão as horas não compensadas serão descontadas.

Art. 10. Determinar que seja comunicado ao Tribunal Superior do Trabalho, à Procuradoria Regional do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, ao Instituto dos Advogados de São Paulo, à Associação dos Advogados de São Paulo, ao Sindicato dos Advogados de São Paulo, à Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, à Federação do Comércio do Estado de São Paulo, à Federação Nacional dos Bancos; à Federação Brasileira das Associações de Bancos, à Central Única dos Trabalhadores, à Confederação Geral dos Trabalhadores e à Força Sindical para divulgação entre seus associados e membros.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor em 4 de junho de 2001.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Juiz Presidente do Tribunal

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