Carência em planos

Justiça manda Bradesco cobrir gastos de cirurgia de emergência

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21 de maio de 2001, 0h00

A empresa de seguro saúde é obrigada a cobrir os gastos com o segurado em casos de emergência, mesmo que ele ainda esteja em período de carência. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, ao mandar a empresa Bradesco Saúde executar, imediatamente, todos os procedimentos para que uma cirurgia de hérnia seja feita em um recém-nascido. Caso contrário, a Bradesco Saúde poderá pagar multa diária de R$ 5.000.

O Tribunal confirmou a liminar do juiz da 6ª Vara Cível da Capital, na medida cautelar proposta contra a empresa pelos pais da criança. A Bradesco alega que o segurado está no prazo de carência contratualmente previsto, inexistindo, assim, a obrigação de arcar com os custos de seu tratamento médico.

Em seu voto, o relator do processo, juiz Edilson Fernandes, afirmou que existem requisitos necessários para conceder a sentença, já que a demora gera risco de vida do recém-nascido.

O juiz, disse também que “com relação ao período de carência contratual e a inexistência de obrigação de assumir os custos de internação, existe indício suficiente de aplicação das normas do artigo 12 da Lei nº 9.656/98 – que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde -, conforme documentos nos autos”.

Os juízes Wander Marotta, Teresa Cristina da Cunha Peixoto e, demais componentes da Turma Julgadora, acompanharam o voto do relator.

Agravo de Instrumento nº 334588-0

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