Correção de regra

Advogados estão desobrigados de preencher ficha para ver processo

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18 de maio de 2001, 0h00

Os advogados paulistas não precisam mais preencher ficha de controle para ter acesso aos autos do processo. A ficha terá que ser preenchida de qualquer maneira, mas pelos serventuários.

A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao anular exigência da Justiça paulista. A portaria da Corregedoria de Justiça de São Paulo previa o preenchimento das fichas, em diversas varas judiciárias do Estado, para preservar a integridade de processos. Os ministros entenderam que não se pode exigir que advogados façam o preenchimento pessoalmente.

O Mandado de Segurança foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional paulista. Advogaram pela entidade os profissionais Alberto e Alexandre Rollo, com o apoio de Paulo Sérgio Leite Fernandes, presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB.

O relator do mandado, ministro Francisco Peçanha Martins, afirmou que os advogados não podem se subordinar a um ato administrativo do Judiciário. Segundo o relator, a exigência restringe o exercício da profissão e “não se amolda ao princípio da igualdade” entre advogados e magistrados.

Em seu recurso, a OAB-SP alegou que não se opõe à identificação do advogado nem ao sistema de controle por meio de fichas. Porém contestou a exigência de que a ficha seja preenchida pela pessoa interessada em ler os autos, na maioria dos casos os próprios advogados.

A OAB-SP alega que, pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Assim, nenhum deles poderia impor obrigações a outros. A entidade sustenta, ainda, que a “moda” de impor ao advogado o preenchimento da ficha de controle processual, como condição prévia de acesso aos autos do processo, se alastrou por todo o Estado de São Paulo. Segundo a OAB, milhares de advogados se indignaram com a situação.

A polêmica sobre o preenchimento da ficha de controle nos balcões da Justiça começou com uma portaria assinada pelo juiz de Pacaembu (SP), em novembro de 1997. Fundamentado em uma orientação do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, o juiz baixou portaria na qual estabelece que o acesso aos autos no balcão somente será “efetuado mediante o prévio preenchimento de ficha de controle pelo interessado”.

Em 1997, a OAB-SP pediu à Corregedoria Geral de Justiça a revogação da portaria. Na ocasião, a resposta foi que “ressalvados os casos em que presente fina sensibilidade, nenhum constrangimento, igualmente, pode ser alegado pelo advogado” por ter que preencher a ficha.

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