Programação inadequada

Câmara restringe horário de programas de acordo com faixa etária

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18 de maio de 2001, 0h00

A veiculação de sons e imagens de programas ou filmes considerados inadequados aos horários estabelecidos para cada faixa etária está restrita. Os programas em desacordo com as suas disposições estão sujeitos às penalidades do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

O Projeto de Lei 298/95, do deputado Paulo Gouvêa (PFL-SC), que dispõe sobre a classificação indicativa de diversões e espetáculos públicos, programas de rádio, televisão e filmes foi aprovado pela Câmara. Agora, segue para tramitar no Senado.

Pela proposta, a obra ou programa terá seu conteúdo avaliado integralmente, não cabendo a efetivação de cortes ou modificações. Os programas de caráter educativo ou cultural serão considerados adequados a todas as faixas etárias. As obras ou espetáculos que se caracterizem pelo “incitamento à violência e ao crime e pelo desrespeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família serão consideradas inadequadas para menores de 18 anos”.

Há também disposições obrigando a indicar de forma clara, na apresentação do programa oferecido, as restrições de faixa etária. A proposta foi aprovada nos termos do relator, deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ), que considera infração administrativa a divulgação, comercialização ou apresentação de diversões e espetáculos públicos, programas de rádio e televisão e filmes para venda ou locação em condições que contrariem as disposições contidas na proposta.

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