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Justiça de Goiás mantém nome de devedores na Serasa

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17 de maio de 2001, 0h00

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás atendeu ao pedido do Banco do Brasil e manteve a inclusão de nomes de devedores na Serasa, uma vez que não há discussão judicial referente ao débito. Para o desembargador relator, Felipe Batista Cordeiro, “quando se trata de ação cautelar preparatória, cujo objeto não é a discussão da dívida, por ora inclusive confessada pelos devedores, não há que se falar em exclusão do nome dos autores dos cadastros de proteção ao crédito, que só tem lugar quando se discute o débito em juízo antes da referida inscrição”.

O banco alega que os nomes dos devedores não devem ser retirados da Serasa, uma vez que se trata de ação de exibição de documentos, onde não há discussão sobre a dívida. Sustenta, ainda, que os agravados confessaram que devem ao banco, conforme escritura pública de contrato de abertura de crédito fixo.

Felipe Batista relacionou jurisprudência com esse entendimento, a exemplo de decisão relatada pelo desembargador Gercino Carlos Alves da Costa, considerando “inadmissível concessão de liminar para exclusão do nome do devedor junto a Serasa ou qualquer outro serviço de proteção ao crédito, se o débito não estiver sendo discutido em juízo (A. I. nº 20854-8/180)”.

Também, transcreveu decisão do juiz Itaney Francisco Campos, no Agravo de Instrumento nº 14.899-4/180: “Ação cautelar de exibição de documentos. (…) Consistindo direito indiscutível do credor a faculdade de fazer a inscrição do nome do devedor nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito – SPC, Serasa, Cadin, etc – é incomportável o deferimento preventivo do pedido deste último de impedir tal procedimento, no caso de ele vir a ser inadimplente”.

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