Taxa ilegal

Escolas não podem cobrar taxa extra para disciplina escolar

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16 de maio de 2001, 0h00

As escolas não podem cobrar as disciplinas da grade curricular separadamente da taxa de mensalidade. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão, o Curso Nacional de Medicina, a Sociedade Educacional Nossa Senhora do Carmo e o Centro Educacional Nacional Porto Seguro, localizados em Vitória (ES), estão proibidos de fazer qualquer cobrança referente ao valor estipulado para a disciplina de informática. As instituições também terão que restituir os alunos que já pagaram o acréscimo e garantir a rematrícula dos que se recusaram a desembolsar a quantia exigida.

O Ministério Público do Espírito Santo entrou com uma Ação Civil Pública, na Vara Especializada de Defesa e Proteção do Consumidor, contra as instituições para que fosse suspensa a cobrança ilegal dos alunos do ensino fundamental e médio. O MP alegou “abuso do poder econômico” por parte das instituições.

A sentença de primeiro grau julgou o pedido do MP estadual procedente, pois ficou caracterizado o “aumento arbitrário de lucros”, devendo ser “reprimido com apoio no artigo 173 da Constituição Federal”. As escolas recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES), argumentando que o MP não teria legitimidade para ingressar com ação judicial sobre mensalidades escolares no lugar dos pais dos estudantes de instituição de ensino privado, “uma vez que não cumpre ao MP propor demanda que não trate de interesses difusos ou coletivos e que não compete à norma infraconstitucional atribuir-lhe novas funções além das já previstas na Carta Magna”. Mas o TJ-ES não aceitou a tese e as instituições recorreram ao STJ.

No recurso especial analisado pela Terceira Turma, as instituições de ensino mantiveram a linha de defesa, ressaltando que a decisão do TJ-ES merecia “integral reforma, em virtude de sua insanável dissonância do Direito, da doutrina e da jurisprudência sobre o tema”.

Segundo o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator do processo, “o valor cobrado já está embutido no preço da mensalidade”. Também entendeu que a alegação de que o MP não é parte legítima para propor a ação é inválida. “A jurisprudência da Corte caminha em outro sentido. Em julgamentos anteriores, a Terceira Turma decidiu que o Ministério Público tem legitimidade ativa para propor Ação Civil Pública para impedir a cobrança antecipada e a utilização de índice ilegal no reajuste das mensalidades escolares, havendo interesse coletivo definido pelo Código de Defesa do Consumidor, ainda por se tratar de direito à educação, definido pela própria Constituição como direito social”.

Em seu voto, Menezes Direito explicou que, sendo a disciplina informática parte da atividade regular do curso, “para enriquecer o currículo adotado”, não pode ser caracterizada como extracurricular. Desse modo, seu custo deve ser “integralizado no valor da anuidade escolar, não autorizando cobrança em separado”.

Processo: RESP 239960

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