Convênio PGE/OAB

Advogados de SP já podem se inscrever no Convênio da PGE e OAB

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15 de maio de 2001, 0h00

Os advogados de São Paulo já podem se inscrever no Convênio da Procuradoria Geral do Estado e OAB para a prestação de assistência judiciária. As inscrições foram abertas no dia 14 de maio de vão até 13 de junho. Depois do prazo, nenhuma inscrição será aceita.

As inscrições serão feitas na OAB-SP, no Departamento de Assistência Judiciária, na Rua Senador Feijó, 143 – 6º andar, para os inscritos na Capital – Centro, ou nas sedes das respectivas subsecções onde estiverem inscritos.

Os interessados que estiverem impossibilitados de comparecer aos locais de inscrição poderão inscrever-se por intermédio de terceiros, com procuração e firma reconhecida.

Os advogados que pretendam atuar na área do Júri deverão comprovar, no ato da inscrição, por intermédio de certidão judicial, a participação em cinco plenários.

Quem se inscreveu em 2000 não precisa fazer outra inscrição. Mas deverá manifestar-se por escrito, no prazo das inscrições:

a) se quiser se desligar do Convênio;

b) se quiser atualizar algum dado cadastral (mudança de local de atuação, mudança de área jurídica de atuação, endereço, conta corrente, etc).

c) se quiser atuar na área do Júri: deverá comprovar o atendimento ao requisito. Caso não comprove a participação efetiva em cinco plenários, o advogado poderá se manifestar, alterando a área de atuação. A não comprovação do requisito exigido, associada à falta de manifestação no sentido da mudança de área implicará o cancelamento da inscrição na área do Júri, com exceção daqueles advogados que tenham concluído o “Curso Especial sobre Júri”, promovido em 2000 pela PGE e pela OAB que não precisarão apresentar o certificado de conclusã.

Para quem não se inscreveu no ano passado, serão feitas novas inscrições. O advogado que tiver solicitado desligamento deverá se inscrever, observando-se os requisitos mencionados:

Local de atuação

* O advogado poderá optar por atuar em diversos foros, dentro de uma mesma Comarca, desde que tenha um local apropriado em cada um deles para o atendimento. Todos os locais de atuação devem estar relacionados à subsecção à qual o advogado está vinculado. Se o advogado optou por uma sede de Comarca e também por distritais, estas devem pertencer àquela comarca. Depois da homologação das inscrições, qualquer alteração de local de atuação somente será admitida mediante requerimento escrito e só terá efeito após regularização junto ao setor de Cadastro da OAB, seguida de autorização da Procuradoria Geral do Estado.

* O advogado poderá optar por diferentes áreas jurídicas de atuação. Após a homologação das inscrições, poderá alterar tais opções, desde que o faça por escrito. As áreas são cível, família, infância, criminal, júri, infância criminal, administrativo, trabalhista, JECRIM, JeCivel, Justiça Militar e Juizado Itinerante

* Na inscrição, o advogado deverá informar o endereço do escritório no qual receberá correspondência relacionada ao Convênio PGE/OAB e intimações (administrativas ou judiciais).

* O advogado inscrito somente receberá honorários pela conta corrente aberta na Nossa Caixa Nosso Banco. Portanto, no ato da inscrição, deverá informar o número da agência e conta.

* Nos termos do Convênio PGE/OAB, a OAB certificará a inscrição do advogado, bem como a regularidade de sua atuação profissional, atentando-se especialmente ao que dispõem os artigos 28, 29, 30, 37, 38, 42 e 70 da Lei 8.906 de 4 de julho de 1994. Assim, só serão admitidas as inscrições dos advogados que estejam no pleno exercício da profissão e não tenham sofrido sanção disciplinar prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. O advogado deve fazer prova de quitação com a Tesouraria da OAB/SP.

* Os advogados inadimplentes com a OAB/SP poderão solicitar parcelamento da dívida integral nas respectivas subsecções, liberando-se, assim, para inscrição no Convênio. A falta de pagamento de quaisquer das parcelas acarretará o automático cancelamento de sua inscrição no Convênio. Verificada posteriormente qualquer irregularidade na inscrição, esta será cancelada.

* O advogado que tiver sofrido pena de descredenciamento com base em processo regulado pelo Convênio PGE/OAB não poderá se inscrever.

* O processo de inscrição é ato complexo que só ganha eficácia na data da publicação da homologação da lista pelo Procurador Geral do Estado, nos termos da cláusula segunda , parágrafo terceiro, do Convênio PGE/OAB. Em face disso, enquanto a homologação da lista dos inscritos no corrente ano não ocorrer, somente poderão ser nomeados aqueles advogados integrantes da lista homologada em 01 de novembro de 2.000.

* Informações sobre o Convênio PGE/OAB, o Regulamento da Comissão Paritária PGE/OAB e sobre o Manual do Advogado Conveniado poderão ser obtidas no site www.pge.sp.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas no site www.oabsp.org.br e nas subsecções da OAB.

Além disso, a Procuradoria Geral do Estado poderá prestar esclarecimentos através das suas unidades da Assistência Judiciária: na Capital, na Rua Tabatinguera, 34 e na Av. Liberdade, 32; no Interior do Estado, nos seguintes locais: PR-02-SANTOS-Rua João Pessoa,124-sobreloja; PR-03-TAUBATÉ-Praça Coronel Vitoriano, 113; PR-04-SOROCABA-Av. General Osorio,477; PR-05-CAMPINAS-R.Regente Feijó, 1408; PR-06-RIBEIRÃO PRETO – R. Cerqueira Cezar,333; PR-07-BAURU-Av.Rodrigues Alves, 7/48; PR-08-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-Rua Siqueira Campos,3105; PR-09-Araçatuba-R.Marechal Deodoro,600; PR-10-PRESIDENTE PRUDENTE-Rua Coronel José Soares Marcondes, 1394; PR-11-MARILIA-Rua Bahia,201; PR12-SÃO CARLOS – R. Episcopal, 1611.

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