Apagões

Consumidor prejudicado com apagões deve ser ressarcido

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14 de maio de 2001, 0h00

O consumidor que tiver qualquer prejuízo causado pela interrupção de fornecimento de energia poderá exigir que a concessionária pague pelo transtorno. O direito do consumidor está previsto nos artigos 95 e 101, da Resolução nº 456, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os apagões propostos pelo governo começam a partir de junho.

De acordo com o artigo 95, “a concessionária é responsável pela prestação de serviço adequado a todos os consumidores, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento”.

O artigo 101 afirma que “na utilização de serviço público de energia elétrica fica assegurado ao consumidor, dentre outros, o direito de receber o ressarcimento dos danos que, porventura, sejam causados em função do serviço concedido”.

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