Cobrança indevida

Embratel e Telemar não podem cobrar por ligações atrasadas

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14 de maio de 2001, 0h00

A Embratel e Telemar terão que cancelar a conta extra emitida para uma consumidora de Barra Mansa, no Rio de Janeiro. A determinação é do juiz Paulo Mello Feijó, do I Juizado Especial Cível e do Consumidor. Ela recebeu, em janeiro, uma conta no valor de R$ 270,84, com ligações efetuadas em janeiro do ano passado.

“Dos números marcados na conta, alguns são desconhecidos e outros conhecidos, entretanto, não sei se já paguei pelas ligações ou se realmente foram feitas”, disse a consumidora, que é associada da Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador).

Segundo o juiz, a Embratel e Telemar não respeitaram o prazo estabelecido pelo artigo 61, da resolução nº 85 da Anatel para a consumidora.

A sentença abre precedente para todos os consumidores de Barra Mansa-RJ, que poderão procurar a Associação para entrar com ação questionando as ligações mandadas em conta extra.

O advogado da Anacont Juliano Souza de Almeida, disse que “se os consumidores não reclamarem, poderão até passar a pagar, anualmente, a 13ª conta telefônica”.

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