Truque vedado

Elevar volume na hora de comerciais agora é ilegal

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12 de maio de 2001, 0h00

O truque maroto de elevar o volume do som nos intervalos publicitários, praticado por emissoras de rádio e TV, como um atrativo para anunciantes, além de ser um incômodo para ouvintes e espectadores, agora é ilegal.

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou nesta semana a Lei 10.222, que proíbe a prática.

A lei deve ser regulamentada até o mês de setembro e prevê a pena de suspensão da atividade pelo prazo de trinta dias, triplicada em caso de reincidência, para os infratores.

Leia a íntegra da lei, publicada no D.O. na última quinta-feira

LEI No 10.222, DE 9 DE MAIO DE 2001.

Padroniza o volume de áudio das transmissões de rádio e televisão nos espaços dedicados à propaganda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens padronizarão seus sinais de áudio, de modo a que não haja, no momento da recepção, elevação injustificável de volume nos intervalos comerciais.

Art. 2º O Poder Executivo criará, no período de cento e vinte dias, a contar da publicação desta Lei, os mecanismos necessários à normalização técnica da matéria, bem como à fiscalização de seu cumprimento.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à pena de suspensão da atividade pelo prazo de trinta dias, triplicada em caso de reincidência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Pimenta da Veiga

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