Prisão domiciliar negada

Negada prisão domiciliar para advogado acusado de formar quadrilha

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11 de maio de 2001, 0h00

O advogado José Alves de Brito Filho, denunciado por formação de quadrilha e subtração de processos judiciais, teve a sua prisão domiciliar negada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Brito Filho está preso desde novembro do ano passado. Inicialmente estava no 13º Distrito Policial e depois foi transferido para o 77º Distrito Policial. Os dois distritos utilizados para abrigar detentos com direito à prisão especial, por possuírem curso superior, foram desqualificados pela Ordem dos Advogados do Brasil como locais aptos a receber detentos advogados.

Depois de desqualificar as dependências dos dois distritos policiais, a OAB pediu a concessão de prisão domiciliar até que seja encontrado local apto para sua custódia, em estabelecimento militar. A Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP chegou a fazer vistoria nas dependências do 13º DP. Constatou que os presos especiais estão recolhidos no mesmo local onde antes estavam os detentos comuns, sem que tenha sido feita qualquer adaptação nas celas da carceragem e no pátio de 78 m². Quando houve a vistoria, estavam recolhidos 20 presos especiais, dentre eles alguns advogados, distribuídos em cinco celas.

Segundo a OAB, a comida é de baixíssima qualidade e não há ventilação adequada, o que agrava o calor e o mau cheiro. É perceptível a infestação de baratas e ratos e não há sequer vaso sanitário. Ficou constatada a existência de apenas uma fossa. Fotos do local foram anexadas ao HC. Mesmo depois de transferido, a defesa de Brito Filho alega que o 77º DP não é local apto a recebê-lo.

O advogado impetrou o primeiro habeas corpus no Tribunal de Justiça paulista e obteve a transferência para o 77º DP, onde está separado dos presos comuns, dividindo cela especial com mais cinco detentos e recebendo visitas regulares da família, advogado, além de assistência médica e religiosa.

Para o relator do HC, ministro Jorge Scartezzini, o advogado deve permanecer em local isolado dos detentos comuns mas “inexistindo vaga em Quartel da Polícia Militar e sendo inadequada a cela do 77º Distrito Policial, impõe-se que ele seja reconduzido a outro estabelecimento que satisfaça tal condição”. Segundo o relator, isto deve ser feito sucessivamente, até se esgotarem todas as possibilidades e não em relação a apenas dois locais (Quartel da PM e 77º DP). “A prisão domiciliar só é admissível quando restar incontroverso a inexistência de estabelecimento adequado, o que não é a hipótese dos autos”, afirmou.

Na denúncia do Ministério Público, o advogado é apontado como “o vértice da estrutura organizada com os funcionários do Poder Judiciário na formação da quadrilha para a subtração ou destruição de autos de processos”. A quadrilha atuou principalmente nas 21ª e 26ª Varas Criminais e cobrava entre R$ 50 mil e R$ 70 por processo subtraído. O esquema foi desvendado depois que um policial, disfarçado de advogado, encomendou o furto de um processo criminal, que serviu como “isca” depois de ser duplicado.

No HC, a OAB-SP alega que Brito Filho encontra-se recolhido em ambiente incompatível com Estatuto dos Advogados, que prevê o direito à cela especial. “O advogado tem iniludível direito ao cumprimento de prisão provisória em Sala de Estado Maior e não em sala especial de estabelecimento prisional comum, como ocorre em relação aos demais diplomados por curso superior. Sala de Estado Maior só existe em estabelecimentos militares, como os quartéis da PM”, afirmou o advogado Marcos Roberto Alexander.

Processo: HC 15873

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