Jornada reduzida

Tempo gasto em transporte será incluído em jornada de trabalho

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8 de maio de 2001, 0h00

O empregado que leva uma, duas, três horas – ou mais – em condução fornecida pelo empregador para chegar ao local de trabalho de difícil acesso onde não passa o transporte coletivo, terá o direito de computar o tempo gasto, diariamente, em sua jornada de trabalho. É o que prevê o Projeto de Lei 3.016/92 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação no dia 24 de abril.

O projeto já havia sido aprovado em 1995, mas precisou voltar a Câmara dos Deputados para serem analisadas duas emendas propostas pelo Senado.

Na ocasião o deputado Waldir Pires (PT-BA), relator do projeto, rejeitou a emenda nº 1, a qual restringia o benefício para os trabalhadores não servidos pelo transporte público. A emenda nº 2, que retira cláusula revogatória genérica (“revogam-se todas disposições em contrário”) foi acatada pelo relator.

Agora o projeto de lei só precisa ser sancionado pelo Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.

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