Pedido negado

Juiz de Piracicaba nega pedido de indenização contra Souza Cruz

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7 de maio de 2001, 0h00

O juiz Joel Valente, da 3ª Vara Cível de Piracicaba, interior paulista, negou o pedido de indenização por danos materiais e morais, inversão do ônus da prova e assistência judiciária gratuita na ação movida por João Frutuoso de Abreu contra a Companhia Souza Cruz. Abreu disse que começou a fumar aos 13 anos porque foi influenciado pela publicidade da indústria. Segundo ele, desconhecia que o cigarro faz mal à saúde e que causa dependência.

Depois de analisar a defesa da Souza Cruz e as provas trazidas aos autos do processo, o juiz não julgou aplicável o Código de Defesa do Consumidor. Ele não concedeu a inversão do ônus da prova e ainda explicou que, mesmo se pudesse ser aplicado o Código, seria “impossível” à Souza Cruz produzir a prova.

De acordo com o juiz são lícitos o produto, a atividade da Companhia e a sua publicidade. Ele disse que fumar é um ato voluntário. Afirmou ainda que Abreu não apresentou prova convincente de só ter fumado cigarros da Souza Cruz. Além disso, não há como comprovar o nexo causal entre a doença e o hábito de fumar, segundo ele.

No Brasil, existem 139 ações indenizatórias contra fabricantes de cigarro. A Justiça concedeu 38 decisões favoráveis aos fabricantes.

Na Europa, este tipo de ação indenizatória não tem prosperado. Nos Estados Unidos, os fabricantes de cigarro já enfrentaram mais de 4 mil ações – propostas por fumantes e ex-fumantes – sendo que nos oito casos em que houve decisão favorável ao consumidor há recursos pendentes.

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