Lei da informática

Informática: STF julga se Zona Franca perde exclusividade.

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7 de maio de 2001, 0h00

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional a lei que padroniza os incentivos fiscais ao setor de informática em todo o país, nesta quarta-feira (9/5). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (2.399) foi apresentada pelo governador do Estado do Amazonas, Amazonino Mendes. Hoje, o governo é o único beneficiado pelos incentivos circunscritos à Zona Franca de Manaus. O relator da ação, no STF, é o ministro Marco Aurélio de Mello.

Na ação, o governo amazonense afirma que a extensão da isenção às empresas situadas em todo o país esvaziará a Zona Franca, o que iria de encontro ao artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, onde se estabelece a vantagem para o local até 2013.

Ele questiona ainda os dispositivos da lei que incluem aparelhos celulares e monitores de vídeo como bens de informática. Mendes argumenta que os benefícios fiscais estendidos para outros estados prejudicam a arrecadação do Amazonas, já que as indústrias poderão migrar para outras regiões.

Além do aspecto empresarial, o debate envolve pontos ideológicos e geopolíticos, que é o da internacionalização da Amazônia, defendidos por setores que querem o local como patrimônio da humanidade.

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