Greve de fome

TRF determina retirada de estudantes grevistas de universidade

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3 de maio de 2001, 0h00

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a retirada de dois estudantes que faziam greve de fome acorrentados a um pilar, na Universidade Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul. Eles protestavam contra o fim do contrato entre a universidade e as empresas de transporte coletivo gratuito de alunos e servidores para o campus universitário.

A determinação foi feita pelo juiz Teori Albino Zavascki, que caracterizou a manifestação como transtorno de posse, sendo o prédio de domínio fiscal, o que comprometia a regularidade dos serviços, o acesso ao local e a segurança noturna do prédio.

Na 1ª Instância, o juiz da 2ª Vara Federal de Pelotas, Cristiano Bauer Cica Diniz, concedeu o direito de permanência dos estudantes, argumentando que a invasão do prédio tratava-se simplesmente de um ato de protesto, direito fundamental de liberdade de manifestação assegurado pelo inciso IV do art. 5º da Constituição Federal.

Para o juiz do TRF “não se pode ter por legítimo o exercício do direito à livre manifestação em forma que comprometa imoderadamente a liberdade, a saúde, a propriedade, a privacidade ou qualquer outro direito fundamental”.

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