Prevenção: melhor caminho.

Artigo: Empresas precisam fazer consultoria preventiva.

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3 de maio de 2001, 0h00

Atualmente, todas as empresas e até pessoas físicas prestadoras de serviços que apresentam grande volume de atendimento, independentemente de sua área de atuação, necessitam cada vez mais de soluções rápidas, práticas e objetivas, diante do mercado cada vez mais competitivo e de clientes ou consumidores cada vez mais exigentes.

Entretanto, infelizmente, as soluções via judiciário, muitas vezes, não correspondem a estes aspectos, sendo que o empresário anda esquecido da existência da chamada consultoria preventiva.

A advocacia preventiva não impede a necessidade de socorrer ao contencioso, mas, pode ser entendida como a base para um bom relacionamento, uma vez que, muitos problemas são frutos de acordos verbais não cumpridos, funcionários desinformados, falta de orientação no encaminhamento de uma proposta ou na formalização de um contrato.

São por estes e outros motivos que necessitamos conciliar os setores comercial e jurídico da empresa, sendo essencial respeitar o seguinte cronograma: negociações preliminares, apresentação de eventual proposta, aceite da proposta, formalização do contrato e posteriormente iniciação da parceria.

Esta seqüência básica e simples que, na realidade, é de conhecimento de todos, constantemente é alterada ou simplesmente esquecida, bem como os métodos corretos para o encaminhamento de documentos, redação de correspondências, solicitação de fianças ou avais e outros.

Tais procedimentos não podem ser mais deixados de lado tão facilmente, pois a utilização isolada apenas da antiga e tradicional regra da boa-fé e da confiança, cada vez menos socorrem nossos interesses e são cumpridas integralmente.

Seguindo tal linha, é fácil perceber que muitas ações podem ser impedidas ou agilizadas caso, por exemplo: o empregador não esqueça de solicitar ao prestador de serviço a assinatura do contrato; quando da entrega de uma proposta, seja requerido o aceite da outra parte; se o autor de uma invenção tenha registrado e documentado sua criação e assim por diante.

Será que tais providências são tão difíceis e tão demoradas quanto uma ação judicial? A simples documentação inicial, ou seja, um simples protocolo de intenções, já comprova e facilita muito, e este não é difícil de ser formalizado, no início da relação, respeitando-se, deste modo, o cronograma citado anteriormente.

E é neste sentido que gostaria de alertar que, ao contrário do entendimento de muitos, a utilização de tais procedimentos, ao invés de adiar o andamento dos negócios, podem ser revertidos em soluções rápidas, práticas e objetivas, colocando-se em prática o velho e bom ditado “é melhor prevenir, do que remediar”, pois o remédio pode realmente apresentar-se muito mais burocrático e formalista.

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