Nicolau pode ser solto

STF pode libertar o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto

Autor

3 de maio de 2001, 0h00

O relator do pedido de habeas corpus para o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, ministro Sepúlveda Pertence manifestou-se nesta quinta-feira (3/5) a favor da libertação do ex-presidente do TRT paulista.

O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista da ministra Ellen Gracie, o que adiou a conclusão do julgamento de mérito do habeas corpus (80.717) para que o juiz aposentado responda em liberdade aos dois processos abertos contra ele pela Justiça, em São Paulo.

Pertence anulou o julgamento do TRF paulista sobre um recurso do juiz aposentado. Anulou, também, a ordem de prisão preventiva que tinha entre seus fundamentos a garantia de ordem pública e a magnitude da lesão às finanças públicas, por julgar que a suspensão da ordem de prisão preventiva não trará qualquer risco às ordens pública ou econômica.

Por conta do julgamento no STF, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça resolveu suspender a apreciação do pedido de habeas-corpus que irá definir o local onde o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto ficará detido.

O posicionamento do órgão do STJ foi adotado por maioria de votos, e logo após ter chegado ao conhecimento dos ministros a informação sobre o início do julgamento do STF sobre o tema.

Interrompido no último dia 19 de abril, por um pedido de vista, o julgamento do STJ foi retomado com o voto do ministro Paulo Gallotti. Para o integrante da Sexta Turma, não existe nenhum obstáculo legal a impedir a remoção do ex-presidente do TRT (SP) para uma sala especial da Polícia Civil paulista, conforme decisão liminar tomada pela juíza Sílvia Steiner (do Tribunal Regional Federal da 3ª Região), no início do ano, e que está sendo contestada pelo habeas-corpus movido no STJ. Os ministros Fernando Gonçalves e Hamilton Carvalhido votaram, em outra oportunidade, negando a prisão domiciliar e pela manutenção do acusado na carceragem da Polícia Federal em São Paulo. Os ministros Fontes de Alencar e Vicente Leal ainda não votaram.

Em um minucioso voto, o ministro Paulo Gallotti fez um relato da situação prisional Nicolau dos Santos Neto e não reconheceu a existência de circunstâncias que autorizasse o acusado a cumprir a ordem de prisão preventiva na própria residência. Por outro lado, o direito do juiz aposentado a prisão especial, por ser bacharel em Direito, foi afirmado. “Seu direito é o de ser recolhido a prisão especial, e esse direito todo reconhecemos”, sustentou o ministro Gallotti.

O ministro Paulo Gallotti também revelou ter mantido contatos com o superintendente da Polícia Federal em São Paulo e o secretário da Segurança Pública do Estado a fim de tomar conhecimento das atuais condições dos estabelecimentos locais destinados à detenção de réus com direito à prisão especial. Segundo as informações colhidas, a custódia da Polícia Federal (SP) se encontra interditada desde 1997, o que levou a sala especial a ser transformada em cela comum e Nicolau dos Santos Neto a ficar numa das salas do prédio. Os dados levaram o ministro a concluir pela inadequação das instalações da PF. “A permanência do paciente (Nicolau dos Santos Neto) nesta situação, conforme relatado pelo Delegado Regional da PF, passou a causar transtornos nas atividades de rotina da instituição, inclusive com o deslocamento de servidores para assegurar sua integridade física, mesmo sendo reduzido o quadro”.

Por outro lado, as informações obtidas junto à Secretaria de Segurança revelaram a existência de dois distritos policiais (13º e 77º) onde são recolhidos os acusados com direito à prisão especial, sendo que um deles (13º) é destinado “exclusivamente ao recolhimento de presos do sexo masculino”, onde atualmente vinte presos dividem cinco celas, sendo garantidos o banho de sol e “visitas diárias de parentes”. O ministro Paulo Gallotti votou, então, negando o habeas-corpus não detectando obstáculos jurídicos à manutenção da decisão da juíza Sílvia Steiner que autorizou a transferência do ex-presidente do TRT para um dos dois estabelecimentos da polícia civil estadual, face à impossibilidade de remoção para um quartel da Polícia Militar paulista.

“Diante de todo o exposto, na minha compreensão, o paciente não sofre qualquer constrangimento com sua transferência para estabelecimento adequado, ainda que da estrutura do sistema de segurança do Estado, não lhe reconhecendo o direito de permanecer onde se encontra, aliás o único réu, na verdade, com direito a prisão especial em São Paulo que não está preso em uma cela e sim fechado numa sala”, concluiu Gallotti.

Logo após a conclusão do voto do ministro Paulo Gallotti, o presidente da Sexta Turma, ministro Fernando Gonçalves leu dois textos que lhe foram encaminhados, durante a sessão, pela defesa de Nicolau dos Santos Neto. O primeiro dava contas de uma decisão tomada pelo TRF da 3ª Região, que teria cassado a decisão liminar da juíza Sílvia Steiner. A outra comunicação informava do início do exame, no STF, de um habeas-corpus em favor do ex-presidente do TRT.

O processo em curso no Supremo Tribunal questiona o posicionamento adotado pelo STJ, em 12 de dezembro do ano passado, quando a Sexta Turma decidiu pela manutenção da prisão preventiva do ex-presidente do TRT. Diante do futuro posicionamento do STF, o ministro Fontes de Alencar propôs o sobrestamento do julgamento do habeas-corpus em curso no STJ, que se prende ao local de cumprimento da ordem de prisão e, por isso, possui menos abrangência do que o pedido formulado à Suprema Corte. Os ministros Fernando Gonçalves e Vicente Leal concordaram com a proposta e o ministro Gallotti se manifestou contrariamente. Até que as duas Cortes se manifestem sobre os respectivos processos, Nicolau dos Santos Neto permanecerá detido na carceragem da PF na capital paulistana.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!