Execução extinta

Cobrança da empresa de Luiz Estevão contra a Terracap está extinta

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2 de maio de 2001, 0h00

A Terracap – Companhia Imobiliária de Brasília – não precisa pagar e nem nomear bens para a penhora em nome da LPS Participações e Empreendimentos, de sociedade do ex-senador Luiz Estevão, do deputado federal Paulo Octávio e do ex-deputado Sérgio Naya, que haviam movido a ação contra a Terracap. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a extinção do processo de execução contra a Terracap.

A empresa pública entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, argumentando que a quantia de R$ 23 milhões, cobrada pela LPS, seria suficiente para construir 30 centros de ensino de 1º grau, edificar 18 centros de saúde ou atender 850 mil pessoas com rede de água potável.

Segundo a Terracap, a LPS teria descumprido cláusula de contrato que previa a construção de um shopping em terreno vendido pela imobiliária, em um prazo máximo de 30 meses. Por isso, entrou com ação de retrovenda contra a LPS para readquirir o terreno.

O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal acolheu, em 1992, pedido de devolução do terreno. Também determinou reembolso para a LPS do valor já pago pelo terreno, além dos gastos com benfeitorias. Na ocasião, a Terracap fez um depósito em juízo no valor de Cr$ 94 milhões.

Mesmo assim, no ano de 1997, a LPS recorreu da decisão com um pedido de ressarcimento no valor de R$ 23 milhões, que foi acolhido pela Justiça de primeiro grau. Ficou determinado o pagamento do valor ou a apresentação de bens à penhora. A Terracap recorreu desta decisão, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi favorável a LPS.

O caso chegou ao STJ. O ministro Ruy Rosado de Aguiar entendeu que “a sentença é um título executivo constituído em favor do credor, que no caso é a Terracap, a qual teve reconhecido o seu direito de retomar a propriedade do imóvel e restituir os valores recebidos”.

Processo: RESP 288118

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