Críticas ao STF

OAB critica corte de energia permitido pelo Supremo

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29 de junho de 2001, 17h45

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Rubens Approbato Machado, afirmou que o corte de energia considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 9, é uma “violência” contra o consumidor. “Nós estamos pagando pela incompetência do governo”, disse Approbato à Revista Consultor Jurídico. Na sua opinião, o STF não deveria ter aprovado o corte de energia porque a população já está economizando. “Não precisa ser punida”, acrescentou.

Durante o julgamento da ADC, somente os ministros Marco Aurélio e Néri da Silveira votaram contra o Plano de Racionamento. Todos os outros integrantes da Corte entenderam que as medidas do governo são constitucionais. “Decisão de cúpula envolve mais o lado emocional do que jurídico”, afirmou o presidente da Ordem.

Para Approbato, com a decisão do Supremo, a sociedade “perdeu a oportunidade de discutir o assunto nacionalmente, perante o juízo natural, que é aquele que recebe diretamente a queixa dos que se sentem lesados”. Segundo ele, “matéria que envolve direito do consumidor deveria ser discutida em primeira e segunda instâncias”.

Em São Paulo, o presidente da OAB estadual, Carlos Miguel Aidar, também criticou a decisão do Supremo. “Mais uma vez o STF decidiu politicamente, quando deveria ter julgado juridicamente”. Segundo Aidar, “o ministro Marco Aurélio, desde sua posse, vem firmando posição de que o STF deve ter uma atuação voltada à observância da regra normativa e não de avalista das decisões da política governamental, como aconteceu”.

Para Aidar, somente os votos dos ministros Marco Aurélio e Néri da Silveira respeitaram os direitos constitucionais, dos quais o Supremo é guardião. “A suspensão de mais de 50 liminares concedidas contra o programa de racionamento em todo o país é um ato contra os direitos dos cidadãos. Todos os ministros sabem – assim como os juízes que concederam as liminares – que a sobretaxa e os cortes estabelecidos para os consumidores que não cumprirem as metas fixadas são ilegais”, afirma Aidar.

A OAB-SP foi uma das entidades que entrou com Ação Civil Pública contra as medidas do racionamento, em maio, tendo obtido liminar junto à Justiça Federal. Na avaliação de Aidar, o consumidor foi privado de seus direitos e não há mais instâncias legais que possa interpor recurso. “Foi uma decisão injusta para com a sociedade brasileira”, conclui o presidente da OAB-SP.

O advogado tributarista, Eduardo Diamantino, disse que a decisão do STF provocou um forte impacto no quadro jurídico brasileiro. Para ele, a Ação Declaratória de Constitucionalidade “é uma aberração jurídica”.

“O que sinto à minha volta é uma grande decepção com o STF. É compreensível o receio em razão da enorme responsabilidade em equacionar a crise energética. Mas o mínimo que se pode dizer é que a Constituição, em seu texto atual, não prevê todas as possibilidades de crises”.

Segundo ele, é preocupante que, “exatamente neste momento se fale em Incidente de constitucionalidade”. Segundo Diamantino, o mecanismo surrupia o direito do brasileiro ter acesso à Justiça.

O advogado do escritório Leite, Tosto e Barros, Zannon de Paula Barros, disse que já esperava a vitória do Planalto no STF. “Vale salientar a expressividade do placar da votação: 8×2. O voto do ministro Moreira Alves, decano do STF, foi muito representativo e mostrou a tendência da Corte”, afirmou Barros.

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