Ação trancada

TRF da 2ª Região tranca ação penal contra cinco advogados

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29 de junho de 2001, 0h00

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região trancou ação penal contra cinco advogados, de Petrópolis, em decisão unânime. Eles haviam sido denunciados por calúnia e injúria pela procuradora do Ministério Público Federal, Mirian do Rozário Moreira Lima, que se sentiu ofendida por causa de um relatório feito pelos advogados – que foi publicado na imprensa de Petrópolis – sobre a prisão de vários suspeitos de fraudes no INSS.

Segundo o relatório, “houve flagrante ilegalidade e arbitrariedade nas ordens judiciais emitidas pelo juiz federal”. No relatório também foi mencionado “abuso de poder, quer do juiz federal, quer da procuradora da República”. Na divulgação feita pela imprensa acrescentam: “Não se pode deixar de registrar o despreparo ético e profissional da procuradora da República, conforme relato dos envolvidos, que intimidou todos aqueles que se encontravam com sua prisão temporária decretada”.

O relatório foi feito por causa das prisões de vários advogados e funcionários da Justiça estadual. Seus nomes foram apresentados por um réu condenado por crime contra a previdência social (INSS). O reú disse que os advogados faziam parte do esquema das fraudes. A procuradora requereu ordens de prisão, que foram concedidas pelo juiz.

Ele condicionou a liberdade dos presos somente depois do depoimento à procuradora. No pedido de prisão, segundo o TRF, havia menção inclusive à possibilidade de um juiz já aposentado e um desembargador do Tribunal de Justiça fazerem parte da quadrilha.

A repercussão das prisões levou o Conselho da OAB de Petrópolis a constituir uma comissão de advogados – os acusados de calúnia – para que fizessem um relatório sobre o fato, que depois foi publicado no “Diário de Petrópolis”. Além do trecho citado, o relatório mencionava que a procuradora teria ameaçado os interrogados ao dizer que, caso não respondessem às perguntas, seria pior. A procuradora, então, fez uma representação com base nos artigos na Lei de Imprensa que tratam de crime de calúnia ao juiz da 2ª Vara Federal, que a aceitou.

A defesa impetrou habeas corpus para o trancamento da ação contra os advogados que fizeram o relatório. De acordo com a defesa, não havia no relatório nenhuma expressão ofensiva à honra da procuradora que, inclusive, nem foi citada nominalmente no texto. O relatório teria tido apenas o ânimo de narrar uma realidade. A mesma interpretação teve o próprio Ministério Público Federal – chamado para dar um parecer sobre o processo – que foi a favor do trancamento da ação.

O relator do processo, desembargador Paulo Barata, entendeu que não houve crime. “Resta patente que a intenção dos pacientes foi de relatar os fatos que chegaram a seus conhecimentos através dos depoimentos colhidos dos advogados atingidos pelas medidas e sobre eles opinar”.

Revista Consultor Jurídico>/b>, 29 de junho de 2001.

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