8 X 2 para o Planalto

STF declara constitucionalidade do plano de racionamento

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28 de junho de 2001, 0h00

O plano de racionamento do governo é constitucional. Embora se tenha julgado apenas o pedido de liminar, o único ministro a acompanhar o voto do relator da matéria, ministro Néri da Silveira – que negou o pedido do governo – foi o presidente da Casa, Marco Aurélio.

Apesar da retumbante vitória do Planalto, que derruba todas as decisões contrárias ao Plano de Racionamento no país, o ministro Marco Aurélio, chamou a Medida Provisória de “efêmera e precária”.

“Vivemos na era do Real. Esse bônus que será pago para quem economizar energia é irreal”, disse o ministro.

O ministro Nelson Jobim, que é o defensor do governo no STF, retrucou: “Vossa Excelência está distorcendo o texto. Vossa Excelência não entendeu o texto.”

No momento em que se encerrava a votação no STF, o placar da pesquisa Júri Virtual, feita em conjunto por esta revista e pelo site Diga-me acusava que 89% das 3.506 pessoas que participaram da enquete discordam dos ministros do Supremo.

Votaram pela concessão de liminar na ADC a ministra Ellen Gracie e os ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Carlos Velloso, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Sydney Sanches e Moreira Alves. Todos deferiram o pedido do Executivo e, automaticamente, negaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas contra a Medida Provisória 2.152-2.

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