Liberdade mantida

Pimenta Neves aguarda julgamento de assassinato em liberdade

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26 de junho de 2001, 0h00

O Supremo Tribunal Federal manteve a liberdade do jornalista Antônio Pimenta Neves, assassino confesso da ex-namorada, Sandra Gomide, ao julgar o mérito do habeas corpus que pediu a sua liberdade. Com a decisão da Segunda Turma do STF, por unanimidade, o jornalista aguardará o julgamento em liberdade.

Os ministros entenderam que não há razão para manter a prisão preventiva de Pimenta Neves, até o seu julgamento. A possibilidade de fuga foi levantada durante a audiência no STF, mas descartada pelos ministros. O Ministério Público Federal também já havia concedido parecer favorável à liberdade do jornalista.

Pimenta Neves fora libertado por liminar concedida pelo ministro Celso de Mello. A atitude causou polêmica. O ministro baseou-se em 16 precedentes para aplicar o benefício. Segundo Mello, a prisão preventiva deve ser decretada ou mantida para proteger o processo e não como instrumento de punição. Ele ateve-se ao rigoroso exame da aplicação da legislação. Em sua opinião, dar tratamento diferente a um réu impopular “é uma visão distorcida e autoritária”. Com a decisão desta terça-feira (26/6), o entendimento do ministro sobre o caso está mantido.

Veja a liminar do STF que libertou o jornalista

O claro consenso entre os ministros refletiu a orientação firmada pela jurisprudência do STF. “Somente razões de necessidade, desde que comprovadamente demonstradas, podem justificar a prisão do réu” argumentou o ministro Celso de Mello. Se não houver situações de risco real, ou existirem mas não estiverem demonstradas não se legitima a prisão”.

Com a decisão, o STF enfatizou que o clamor público em que se apoiou a juíza de Ibiúna não pode justificar a prisão do réu. A deliberação dos ministros revogou a decisão de primeiro grau, a do Tribunal de Justiça e a do Superior Tribunal de Justiça.

O parecer do Ministério Público Federal, assinado pelo suprocurador-geral da República Edson e Oliveira Almeida, igualmente baseou-se na jurisprudência do STF.

O pedido de habeas corpus foi assinado pelos advogados Arnaldo Malheiros, José Carlos Dias e Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. A sustentação oral foi feita por Mariz de Oliveira que preferiu utilizar seu tempo descrevendo razões de fato para respaldar a tese de que o jornalista não ameaça o processo.

Acatando o voto do relator da matéria, ministro Celso de Mello, a Corte suprema invalidou os argumentos de que Pimenta Neves poderia influir nos depoimentos das testemunhas, e que ele tem condições financeiras de sair do país.

De acordo com o ministro Celso de Mello, o jornalista não tem antecedentes criminais, tem endereço conhecido e profissão definida e apresentou-se através de advogados, mesmo abandonando o local do crime para evitar o flagrante. assinalou ainda o ministro que o acusado entregou a arma do crime voluntariamente e assumiu a culpa.

Os ministros, que acompanharam o voto do relator por unanimidade, salientaram que a manutenção da prisão preventiva não tem consistência. “Se ele tiver culpa, haverá condenação, mas dizer que ele é culpado preventivamente é exagero”, disse o ministro Maurício Corrêa.

“O caso deste habeas-corpus não tem as mesmas características daquele julgado em plenário que indeferiu o pedido, mantendo a prisão preventiva do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto”, explicou o ministro Néri da Silveira. “Não se caracterizou uma situação de fuga do acusado de modo a pôr em risco a aplicação da lei penal”, concluiu o ministro.

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