Justiça social

Energia elétrica: Ação restabelece tarifa de baixa renda no Sul.

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26 de junho de 2001, 0h00

A Justiça Federal de Caxias do Sul, acolhendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, Aneel e RGE, determinou o restabelecimento da tarifa de baixa renda à faixa dos consumidores até 60 kw/h/mês. Também obrigou que seja suspensa a cobrança de valores mínimos (conhecido popularmente como taxa mínima), atualmente fixada em 30 kw/h/mês, às unidades que não registrem o respectivo consumo.

De acordo com os procuradores da República em Caxias do Sul, Celso Três e Carolina da Silveira Medeiros, a decisão reduz em até 62,12% o valor das contas que chegam a 160 kw/h/mês. “Com a privatização”, explica o procurador Celso Três, “a tarifa de baixa renda, que privilegiava todas as residências com dispêndio de até 160 Kw/h/mês, foi segmentada em três faixas, divididas em até 30 Kw/h/mês, até 100 Kw/h/mês e até 160 Kw/h/mês, sendo que apenas a primeira faixa tinha um valor efetivamente mais acessível ao normal”.

Os procuradores ressaltam, ainda, que o Ministério Público Federal ingressará na Justiça Federal com recurso, pois pretende ver atendidos outros pedidos da ação, como a vedação da cobrança por estimativa, sem a efetiva leitura da concessionária, e a disponibilização ao consumidor, pela ANEEL, de postos de atendimento às reclamações, com a autuação administrativa da RGE pelas infrações.

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