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Aposentados do DER têm direito a benefício da ativa

26 de junho de 2001, 0h00

Por Redação ConJur

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Os servidores aposentados do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Estado de São Paulo passarão a receber a Gratificação de Atividade Rodoviária paga aos servidores ativos, conforme decisão desta terça-feira (26/6), da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Tribunal acatou os recursos extraordinários (244.697 e 248.455) movidos, respectivamente, por Alfredo Guimarães e Agostinho Viotto contra o DER/SP, pedindo a incorporação da vantagem, que o Tribunal de Justiça paulista considerou ilegitíma aos inativos.

Os recursos impetrados no STF contestaram a sentença sob a alegação de que ela contrariou a Constituição, que prevê a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que houver modificação na remuneração dos ativos,

Os ministros acompanharam o voto da ministra Ellen Gracie, baseado em precedente julgado pela Primeira Turma.